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IVA nas Taras/Vasilhame

5 Respostas    20.916 Visualizações

Iniciado por AFAC, Dezembro 26, 2011, 12:24:57 PM

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AFAC

Bom dia,


Tenho um empresa de comércio de Frutas e Legumes, qual é o artigo que isenta de Taxa de IVA as Taras/Vasilhame.
Há algum texto predefenido que seja obrigatórios constar na factura ??


Desde já obriga pela informação,


António Arezes Cepa

tiago

Alinea d), nº6, artº 16, do CIVA.


As quantias respeitantes a embalagens, desde que as mesmas não tenham sido efectivamente transaccionadas e da factura ou documento equivalente constem os elementos referidos na parte final da alínea b) do n.º 5 do artigo 36.º

Isaura Sobral

#2
Conforme referiu o colega Tiago, estão excluidas de tributação as taras/ vasilhame em que seja acordada a sua devolução - art.º 36, n.º 6 al. d) do CIVA.

Na factura deve incluir o artigo que exlui de tributação e referir que foi acordada a sua devolução.

Cumpts,
IS

AFAC

Obrigado a todos,


Que tipo de texto deverá constar ?


Mais uma vez obrigado,


António Arezes Cepa


Isaura Sobral

"Devolução acordada" - Excluido de tributação ao abrigo do artigo 16, n.º 6 al. d) do CIVA
ou
"Foi acordada a devolução das taras e vasilhame" - Excluido de tributação ao abrigo do artigo 16, n.º 6 al. d) do CIVA

Será neste seguimento.

Cumpts,
IS

AFAC

Obrigado Isaura..




cmpts,


António Arezes Cepa