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Sobretaxa extraordinária

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Iniciado por AndreiaM, Dezembro 28, 2011, 10:12:44 PM

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AndreiaM


Boa noite colegas,


Um funcionário que comece a trabalhar a 26 de dezembro, tem direito ao proporcional de subsidio de natal, certo?
Como procedemos em termos de sobretaxa extraordinária?
É devida?
A lei diz que tem que ser paga até ao dia 23 de dezembro.


Agradeço a vossa ajuda

Cumprimentos

Isaura Sobral

Olá,

Sim, tem direito ao proporcional do subs. de Natal. Relativamente à sobretaxa, a tributação será feita na liquidação de IRS em 2012.

Cumpts,
IS

AndreiaM


Obrigado  ;)



Citação de: Isaura Sobral em Dezembro 29, 2011, 05:54:39 PM
Olá,

Sim, tem direito ao proporcional do subs. de Natal. Relativamente à sobretaxa, a tributação será feita na liquidação de IRS em 2012.

Cumpts,
IS