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Sobretaxa extraordinária

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Offline AndreiaM

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Sobretaxa extraordinária
« em: Dezembro 28, 2011, 10:12:44 pm »

Boa noite colegas,


Um funcionário que comece a trabalhar a 26 de dezembro, tem direito ao proporcional de subsidio de natal, certo?
Como procedemos em termos de sobretaxa extraordinária?
É devida?
A lei diz que tem que ser paga até ao dia 23 de dezembro.


Agradeço a vossa ajuda

Cumprimentos

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Offline Isaura Sobral

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Re: Sobretaxa extraordinária
« Responder #1 em: Dezembro 29, 2011, 05:54:39 pm »
Olá,
 
Sim, tem direito ao proporcional do subs. de Natal. Relativamente à sobretaxa, a tributação será feita na liquidação de IRS em 2012.
 
Cumpts,
IS

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Offline AndreiaM

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Re: Sobretaxa extraordinária
« Responder #2 em: Dezembro 29, 2011, 08:07:13 pm »

Obrigado  ;)



Olá,
 
Sim, tem direito ao proporcional do subs. de Natal. Relativamente à sobretaxa, a tributação será feita na liquidação de IRS em 2012.
 
Cumpts,
IS

 

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