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Produtos Agricolas

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Iniciado por Artur, Janeiro 11, 2012, 01:04:50 PM

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Artur

Boa Tarde Colegas


Tenho aqui uma pequena duvida que gostaria de colocar .
Um contribuinte que aufere rendimentos da categoria A (trabalhador dependente) vende produtos agrícolas (nomeadamente eucaliptos) da sua exploração pessoal.
Logicamente vai ter que entregar no ano da venda a decl. Mod 3 com inclusão do anexo B. Pergunto se existe algum valor a partir do qual existe obrigatoriedade de declarar o valor da venda dos produtos, ou se essa obrigatoriedade existe seja qual for o valor recebido.


Cumprimentos
Artur Oliveira

HAntonioM

Citação de: Artur em Janeiro 11, 2012, 01:04:50 PM
Boa Tarde Colegas


Tenho aqui uma pequena duvida que gostaria de colocar .
Um contribuinte que aufere rendimentos da categoria A (trabalhador dependente) vende produtos agrícolas (nomeadamente eucaliptos) da sua exploração pessoal.
Logicamente vai ter que entregar no ano da venda a decl. Mod 3 com inclusão do anexo B. Pergunto se existe algum valor a partir do qual existe obrigatoriedade de declarar o valor da venda dos produtos, ou se essa obrigatoriedade existe seja qual for o valor recebido.


Cumprimentos
Artur Oliveira

Boas,

se bem entendi, é um contribuinte  om rendimentos de cat. A.  Paralelamente tem uma exploração de eucaliptos que se podem enquadrar em ENI - Tem actividade, está colectado nas financas, ou sera acto isolado?

Sendo a venda de eucaliptos enquadrada em redimentos de categoria empresarial/comercial/industrial, devem ser reflectidos pelo valor exacto da sua venda (deixemos quem negoceia e sabe, tratar dos preços dos produtos), no anexo B ou C (contabilidade organizada).

Existe algo subjacente a este valor que resultante da venda que deva seja pertinente saber?


Cpts

Artur

Olá colega
Trata-se de uma venda isolada de uma exploração particular, pelo que o contribuinte não está colectado nas finanças.
O valor da venda não vai ser investido em coisa alguma. Quando muito será depositado em alguma conta de depósito a prazo.
Citação de: hhenrique1 em Janeiro 11, 2012, 11:39:08 PM
Citação de: Artur em Janeiro 11, 2012, 01:04:50 PM
Boa Tarde Colegas


Tenho aqui uma pequena duvida que gostaria de colocar .
Um contribuinte que aufere rendimentos da categoria A (trabalhador dependente) vende produtos agrícolas (nomeadamente eucaliptos) da sua exploração pessoal.
Logicamente vai ter que entregar no ano da venda a decl. Mod 3 com inclusão do anexo B. Pergunto se existe algum valor a partir do qual existe obrigatoriedade de declarar o valor da venda dos produtos, ou se essa obrigatoriedade existe seja qual for o valor recebido.


Cumprimentos
Artur Oliveira

Boas,

se bem entendi, é um contribuinte  om rendimentos de cat. A.  Paralelamente tem uma exploração de eucaliptos que se podem enquadrar em ENI - Tem actividade, está colectado nas financas, ou sera acto isolado?

Sendo a venda de eucaliptos enquadrada em redimentos de categoria empresarial/comercial/industrial, devem ser reflectidos pelo valor exacto da sua venda (deixemos quem negoceia e sabe, tratar dos preços dos produtos), no anexo B ou C (contabilidade organizada).

Existe algo subjacente a este valor que resultante da venda que deva seja pertinente saber?


Cpts

HAntonioM

Citação de: Artur em Janeiro 12, 2012, 09:02:46 AM
Olá colega
Trata-se de uma venda isolada de uma exploração particular, pelo que o contribuinte não está colectado nas finanças.
O valor da venda não vai ser investido em coisa alguma. Quando muito será depositado em alguma conta de depósito a prazo.
Citação de: hhenrique1 em Janeiro 11, 2012, 11:39:08 PM
Citação de: Artur em Janeiro 11, 2012, 01:04:50 PM


Na minha opinião, penso que qualquer acto de actividade (comercio/industria/p.serviços) terá de ser forçosamente declarado ainda que, quando nao seja reiterada, seja como acto isolado.
Nesta questões, estão excluidas de rendimento "B" até 4,5 vezes a IAS, ou seja 1886,49€ em 2011.

cps