Dúvida à Questão 3 do teste diário de 11 Jan

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Iniciado por MAZOTOC, Janeiro 16, 2012, 11:52:59 AM

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MAZOTOC

Bom dia,
Gostaria de obter esclarecimento à questão 3 do teste diário de 11 Jan.
Pelo OE 2012, a Tx a aplicar pela minha análise é de 25%, certo?


Obrigado a todos e bom estudo

silvia pinheiro

Bom dia,

No enuciado faz referencia a abril de 2011, nesta data ainda é de 21.5 a retenção da fonte.

Espero ter ajudando

MAZOTOC

Obrigado colega,
Falta de atenção, erro de palmatória. Que esta falta de atenção não se verifique nos exames.


Boa sorte

Isabel Pereira

ola

penso que está a analisar o artigo errado..a taxa e 21,5 segundo o artigo 71...
Isabel Pereira

Fátima Mendes

Olá, bom dia MAZOTOC!


A sua dúvida já foi esclarecida pelas colegas, e muito bem!

A justificação está nestes artigos: Art.º 5.º n.º 2 alínea h) e art. º 71.º n.º 1 alínea c) do CIRS em vigor em 2011

As datas são muito importantes para a resolução das questões e esta falta de atenção é muito comum nos exames e por isso procuramos focar esta questão nos testes. Ao ler o enunciado se tiver alguma data, não tirem os olhos dela, pois de certeza que vai fazer diferença e mais atenção ainda quando a questão está relacionada com um enunciado anterior, porque às vezes a data não está na questão em si, mas está relacionada com algo do enunciado de uma questão anterior. Caso não faça menção à datas, temos que aplicar a legislação em vigor na data do exame.

Continuação de bom estudo para todos e continuem a participar.


Fátima Mendes

Com os cumprimentos,

Fatinha

"Bom dia,
Gostaria de obter esclarecimento à questão 3 do teste diário de 11 Jan.
Pelo OE 2012, a Tx a aplicar pela minha análise é de 25%, certo?


Obrigado a todos e bom estudo"

Também me aconteceu o mesmo colega. Distração é no que dá. Como associei que no exame é para colocar a legislação em vigor à data do exame não vi o pormenor referente ao ano de 2011.

MAZOTOC


SUSANAFARINHA

Agora fiquei com uma duvida...
Eu adquiri o código fiscal já de 2012 para levar a exame e estou a estudar por ele.. Mas no exame se fizerem questões ( que é o mais provável) sobre 2011, os taxas apresentadas no meu código podem não ser as mais correctas?!

Será que alguém tem apontamentos sobre as alterações mais flagrantes ( tipo taxas) no OE 2012, se tiverem peço que partilhem.

Susana Farinha

Ângela Salgado

Bom dia,


De acordo com a informação que tive junto de entidades formadoras, devemos resolver os exames à data que é colocado o facto. Pelo que estive a analisar em exames anteriores, o exame de Fevereiro apresenta sempre muitos casos de anos anteriores, ou seja, o exame de Fevereiro de 2011 apresentava exerci cios de 2010, pelo que deveríamos aplicar a legislação de 2010.


Sugestão, eu vou levar os códigos de 2011 e as alterações de OE 2012, assim fico com as legislação dos 2 anos (2011 e 2012).




Bom estudo
Cumprimentos,
Ângela Salgado

SUSANAFARINHA

Pois essa é uma boa opção, não me tinha lembrado desse aspecto.
Acho que já me arrependi de ter comprado o código de 2012.

Agora acho que vou ter que tomar nota no código das coisas que alteraram... Espero não ter problemas com isso no exame! :(
Se puderem partilhar as alterações agradecia.


Susana Farinha

Ângela Salgado

Cumprimentos,
Ângela Salgado