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TI Regime de IVA

4 Respostas    2.986 Visualizações

Iniciado por odete, Janeiro 27, 2012, 04:27:08 PM

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odete

Boa tarde,

um TI que em Fevereiro tenha facturado os 10.000 quando têm de entrar no regime de IVA? é logo a partir do momento que ultrapassou o limite ou é só no fim do ano civil??
eu acho que é logo no momento que ultrapassa mas tenho uma pessoa a dizer que é só no fim do ano civil, agora estou confusa  :-\ :-\ :-\ .

Estive a ler o artigo 53º CIVA, mas não cheguei a grande conclusão.

Obrigado.

Odete

Alice Reis

só no ano civil seguinte, tem de entregar a declaração em Janeiro do ano seguinte. E até penso, mas sem certezas que só fica no regime normal a partir de 1 de Fevereiro.

jpaulobraga

Olá,

Entrega em janeiro do ano seguinte e produz efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro do ano seguinte!
 

Citação de: odete em Janeiro 27, 2012, 04:27:08 PM
Boa tarde,

um TI que em Fevereiro tenha facturado os 10.000 quando têm de entrar no regime de IVA? é logo a partir do momento que ultrapassou o limite ou é só no fim do ano civil??
eu acho que é logo no momento que ultrapassa mas tenho uma pessoa a dizer que é só no fim do ano civil, agora estou confusa  :-\ :-\ :-\ .

Estive a ler o artigo 53º CIVA, mas não cheguei a grande conclusão.

Obrigado.

Odete
Saudações
Paulo Braga

Isaura Sobral

Olá,

Eu tb pensava que tinha 15 dias para comunicar.
Obrigado colegas.

IS

odete

Obrigado Colegas, pela ajuda :)

Bom fim de semana para todos.