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declaração de acordo de redução de vencimento

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Iniciado por 2007010, Janeiro 30, 2012, 09:44:54 AM

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2007010

Bom dia!

Alguém possui uma minuta de uma declaração de acordo de redução de vencimento, em que existe acordo de ambas as partes? O motivo da redução é as dificuldades financeiras da empresa.

Além do vencimento, o sub de almoço também vai reduzir de 6,41€ para os 5,12€ (por causa dos impostos) será conveniente também referir esta redução?

Já procurei na partilhatoc mas não encontrei nada.

Obrigado

Fátima Lima

anasofiape

Boa tarde colega,

Penso que esta situação de redução de salário e de subsídios de almoço é ilegal. Contudo, só com a queixa do trabalhador junto ao ministério do trabalho e consequentemente à fiscalização, é que se consegue verificar essa ilegalidade. Ou será que estou errada?

2007010

Boa tarde, colega

Pelo que me disseram no Ministério do Trabalho, as remunerações não podem ser reduzidas pela entidade patronal, a menos que o trabalhador aceite... Se houver um acordo escrito e assinado por ambas as partes, mais tarde ninguém poderá fazer queixa...

Claro que hoje em dia, o trabalhador aceita pois entre ir para o desemprego, mais vale menos que nenhum...

Mas o caso que eu tenho, os trabalhadores aceitam. Terá de ser efetuado então um acordo entre as partes, mas não sei bem em que termos o hei-de fazer.

Obrigado.

FL

Patrícia Valente

Boa tarde colegas,

Uma das empresas que acompanho passou por um processo semelhante.
Houve um aditamento ao contrato de trabalho alterando a remuneração base e o subsídio de alimentação. Foi minutado um documento, assinado por ambas os contraentes e, portanto, com o acordo dos trabalhadores.

Aquando da necessidade da elaboração da minuta solicitei apoio jurídico para validar o seu conteúdo e a sua legalidade.
É certa a proibição da diminuição da remuneração dos trabalhadores, mas existindo acordo e a justificação seja exatamente as dificuldades financeiras da empresa, existe aqui uma possibilidade do acordo ser realizado.

Aconselho a leitura do artigo - Lei Proíbe Cortes Salariais nas Empresas - do jornal Vida Económica da passada sexta-feira. O artigo refere que uma das exceções á regra prende-se com as dificuldades económicas e financeiras da empresa.

Espero que ajude,
PV
PV