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Entrega declaração IRS - Falecimento

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Iniciado por Liliana27, Fevereiro 17, 2012, 04:32:48 PM

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Liliana27

Ola,

uma dúvida...

Uma pessoa que recebia pensão acima do limite e que como tal preenchia a respectiva declaração de irs faleceu no ano de 2011 em setembro. a minha duvida é: em 2011 recebeu rendimentos (a pensão)... Como se faz agora por causa da declaração de irs?? Tem que se entregar alguma coisa?

agradecia uma ajudinha...

Cumprimentos,
Liliana Ferreira :)

Cumprimentos,
Liliana Ferreira

dreiamachado

Boas

A pessoa em questão era casada? se sim o conjuge tem que fazer.


Caso não seja penso que tem que ser o cabeça de casal dos herdeiros a declarar... (não tenho a certeza esta ultima parte)

Andreia
Andreia Fernandes Machado

Maurício Marquez

Se tiver cônjuge é ele que entrega, se nao tiver é o herdeiro cabeça de casal

\\ \\ CIRS \ \ Artigo 57.º - Declaração de rendimentos
2 -    Sem prejuízo do disposto no artigo 63.º, no caso de falecimento do sujeito passivo, incumbe ao administrador da herança apresentar a declaração de rendimentos em nome daquele, relativa aos rendimentos correspondentes ao período decorrido de 1 de Janeiro até à data do óbito.
Saudações

Liliana27

Olá!!

Obrigado pela ajuda...

Cumprimentos,
Liliana Ferreira :)
Cumprimentos,
Liliana Ferreira