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Anexo F do IRS

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Iniciado por leandro76, Fevereiro 27, 2012, 01:40:00 PM

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leandro76

Boa tarde,

Tenho uma séria de duvidas que vos pedia a vossa ajuda.

Então é o seguinte:

Tenho um contrato registado nas finanças, de arrendamento de um terreno que serve como espaço para um stand de venda de automóveis usados, Por esse motivo quero saber se;

1º O  valor pago no ano passado as finanças (25 euros ) para registar esse contrato concorre como despesa dedutível no irs da categoria F ?

2º Como registei um mês após a data que esta em contrato, paguei mais 25 euros de multa, a multa também concorre ou não ?

3º Se as despesas concorrem, então qual é o campo e anexo onde se deve colocar para o preenchimento da declaração do IRS?

4º Quais são os artigos em que está expresso que as tais despesas concorrem como dedução do rendimento do anexo F?

Obrigado,

Cumprimentos,
Leandro



AndreiaM


Boa tarde,

Artigo 41.º - CIRS
Deduções

1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.

2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.

3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.


No meu entender, o registo do contrato, bem como a multa não se enquadram neste artigo, logo não podem ser deduzidas no IRS.


Espero ter ajudado

Cumprimentos



Citação de: leandro76 em Fevereiro 27, 2012, 01:40:00 PM
Boa tarde,

Tenho uma séria de duvidas que vos pedia a vossa ajuda.

Então é o seguinte:

Tenho um contrato registado nas finanças, de arrendamento de um terreno que serve como espaço para um stand de venda de automóveis usados, Por esse motivo quero saber se;

1º O  valor pago no ano passado as finanças (25 euros ) para registar esse contrato concorre como despesa dedutível no irs da categoria F ?

2º Como registei um mês após a data que esta em contrato, paguei mais 25 euros de multa, a multa também concorre ou não ?

3º Se as despesas concorrem, então qual é o campo e anexo onde se deve colocar para o preenchimento da declaração do IRS?

4º Quais são os artigos em que está expresso que as tais despesas concorrem como dedução do rendimento do anexo F?

Obrigado,

Cumprimentos,
Leandro

Maurício Marquez

Sou da mesma opinião

Apenas despesas de manutenção e conservação, assim como o IMI podem ser dedutíveis.
Saudações

leandro76

Obrigado colegas

Cumprimentos,
Leandro