Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Comunicado: Quadro de Pessoal relativo a 2010

5 Respostas    4.288 Visualizações

Iniciado por Sandra J, Novembro 10, 2010, 04:04:32 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Sandra J

Notícias/Imprensa - Comunicados 


Quadros de pessoal relativo a 2010

   

Não terá que ser entregue em Novembro




Por força das alterações ao Código do Trabalho, o quadro de pessoal relativo ao ano de 2010 já não terá que ser entregue durante o presente mês de Novembro.
Estas alterações resultam das revogações introduzidas no Código do Trabalho (art.º 12.º da Lei 7/2009, de 7 de Fevereiro -Código do Trabalho) pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março e pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro.
Actualmente, o Quadro de Pessoal integra o Relatório Único (Anexo A) e, como tal, deve ser enviado dentro do prazo estipulado para o efeito na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro e que decorre de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita.
Assim, a obrigação de entrega do Relatório Único relativo ao ano 2010, onde se insere o Quadro de Pessoal, deverá ser cumprida de 16 de Março a 15 de Abril de 2011.
Relembramos que a responsabilidade de cumprimento desta obrigação é da competência dos empresários e não do Técnico Oficial de Contas.

jcsilva

Ola boa tarde,
Estou inscrito como Toc a relativamente pouco tempo, e uma questao relativa aos quadros de pessoal.
Antes de 2009, em novembro eram enviados os quadros de pessoal, ate ao final de novembro, fixando-se depois durante o periodo de, penso de 30 ou 40 dias, para serem apreciados pelos trabalhadores. Essa obrigaçao mantem-se? qual a altura que deve ser efectuada?
Com os melhores cumprimentos,
Jose Silva
José Silva

CLARINHA

Colega agora as empresas entregam o relatorio único em abril/maio do ano seguinte
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

jcsilva

Ola boa tarde, sim mas a questão era se mantinha a obrigação de fixar no meses de novembro e desembro o quadro de pessoal em cada estabelecimento.

Obrigado
José Silva

Isaura Sobral

Olá,

Como referiu a Clarinha, agora está tudo no Relatório Único (RU). Assim sendo, não há essa obrigação acessória. Nem fazia sentido!

Cumpts,
IS

Shrek

Como dantes era afixado na empresa todos os empregados tinham acesso ao mesmo, existe agora alguma maneira dos empregados consultarem ?
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]