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Modelo 10

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Iniciado por Shapira, Março 28, 2012, 04:57:39 PM

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Shapira

Boa Tarde,
Um cliente, só agora me trouxe uma fatura referente a Dezembro de 2011, com retençao na fonte. Sei que o pagamento da retenção será referente a Dezembro de 2011, pagando multa. A minha dúvida é em relação à modelo 10, terei que alterar a Mod. 10 referente a 2011 ou só irei declarar este pagamento em 2013, referente a 2012? E em que campo irei declarar este valor se for declarado só no próximo ano?
Obrigada

AndreiaM


Se entregou a retenção referente a 2011, deve também substituir a modelo 10.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

Isaura Sobral

Olá,

A retenção na fonte referente a rendimentos de independentes devem ser declarados no momento do pagamento, ou seja, quando os rendimentos se tornam disponiveis. Se a fatura é de 2011, mas o pagamento ocorreu em 2012, terá de entregar o imposto em 2012 e declarar na modelo 10 de 2013.

Caso o pagamento tenha ocorrido em 2011, terá de substituir a Modelo 10 entregue em 2012.

Cumpts,
IS

RICOANA

Se recebeu agora a factura, como ja foi dito, entrega agora a retenção.
Ricardo Santana

Shapira

O pagamento será efetuado este ano, assim so vou declarar em 2013. Obrigada pelo esclarecimento :)