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Tributação autónoma - Ajudas de Custo

5 Respostas    5.125 Visualizações

Iniciado por pgcontabilidade, Abril 23, 2012, 10:15:44 AM

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pgcontabilidade

Bom dia,

o aumento de 10% já produz efeitos para o exercicio 2011? Ou será só a partir de 2012?  É que estou a utilizar um programa de simulação de prrenchimento do Mod 22, e não aparece esse acrescimo?
Obrigada,


raquelsofiam

Para 2011 já se produz o efeito do agravamento.
Raquel Moreira

dreiamachado

Art. 88 CIRC Nº 9

9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

Ainda deve ser 5%... mas se tiver prejuizo paga 10%
Andreia Fernandes Machado

Isaura Sobral

Pgcontabilidade,

A TA referente a ajudas de custo, a aplicar ao exercicio de 2011, é de 5%, sendo elevada para 15% no caso de apresentar prejuízo fiscal (aumenta 10 pontos percentuais).

Cumpts,
IS

Isaura Sobral

Citação de: dreiamachado em Abril 23, 2012, 11:41:43 AM
Ainda deve ser 5%... mas se tiver prejuizo paga 10%

dreiamachado,

Cuidado! No caso de prejuizo aumenta 10 pontos percentuais e não 10%. Ou seja, passa para 15%.

IS

dreiamachado

Andreia Fernandes Machado