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Dúvida limites aplicação NCRF-PE

6 Respostas    964 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Maio 17, 2012, 11:11:58 AM

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DianaQuinhentas


Bom dia colegas!

Deparei-me com uma dúvida em relação aos limites nas NCRF-PE no Decreto-Lei  nº 158/2009 de 13 de Julho.
Uma vez que, na segunda página desse documento surgem uns limites e no seu art. 9º surgem outros diferentes.

Quais são os correctos?

(ou estará a escapar-me algo na interpretação?)


Cmp

Diana Quinhentas

AndreiaM

Estive a ver o DL e diz exactamente a mesma coisa.

Página 2:

CitaçãoA «Norma contabilística e de relato financeiro para
pequenas entidades» (NCRF -PE), que, de forma unitária
e simplificada, contempla os tratamentos de reconhecimento,
de mensuração, de apresentação e de divulgação
que, do cômputo dos consagrados nas NCRF, são considerados
como os pertinentes e mínimos a ser adoptados
por entidades cuja dimensão não ultrapasse dois dos três
limites seguintes: a) total do balanço: € 500 000; b) total
de vendas líquidas e outros rendimentos: € 1 000 000; c)
número de trabalhadores empregados em média durante
o exercício: 20.


Artigo 9º:

Citação1 — A «Norma contabilística e de relato financeiro para
pequenas entidades» (NCRF -PE), compreendida no SNC,
apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo,
pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º
e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem
dois dos três limites seguintes, salvo quando por
razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações
financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total do balanço: € 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos:
€ 1 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante
o exercício: 20.





Citação de: DianaQuinhentas em Maio 17, 2012, 11:11:58 AM

Bom dia colegas!

Deparei-me com uma dúvida em relação aos limites nas NCRF-PE no Decreto-Lei  nº 158/2009 de 13 de Julho.
Uma vez que, na segunda página desse documento surgem uns limites e no seu art. 9º surgem outros diferentes.

Quais são os correctos?

(ou estará a escapar-me algo na interpretação?)


Cmp

Diana Quinhentas

DianaQuinhentas


Obrigada mangovsky!

Então o meu SNC tem um erro!

Porque no art 9 refere:

Total balanço: 1 500 000 €
Total Vendas Líquidas: 3 000 000 €
Nº trab.: 50


Cmp

Diana Quinhentas



filipa_as

Diana,

Eu tb tive a mesma dúvida e aquando da consulta do site da cnc verifiquei o seguinte: Decreto-Lei n.º 158/2009 e correspondente rectificação. e então verifiquei na pag 5, que o artigo 9 foi alterado pela lei 20/2010 de 23 de agosto. vê o balão junto ao artigo 9.
Portanto risca esses limites da pag 2 :)
espero ter ajudado
http://www.cnc.min-financas.pt/0_new_site/SNC/sitecnc_SNC.htm


DianaQuinhentas


Sim Filipa ajudou..

Muito obrigada mesmo.. :D


Diana Quinhentas

AndreiaM

Têm toda a razão.
Esqueci-me da  alteração publicada na Lei 20/2010.
Peço desculpa pelo lapso  :(

DianaQuinhentas


Não tem mal..

Obrigada às duas pela ajuda! :D

Diana Quinhentas