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Artº 6 , CIVA

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Iniciado por SílviaCRS, Maio 08, 2012, 06:06:31 PM

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SílviaCRS

Boa tarde,


Surgiu me uma dúvida relativamente a este artº 6 do CIVA.


Tenho uma empresa portuguesa que presta serviços de reparação de computadores, e fez uma a um cliente sujeito passivo de iva na Irlanda.


Este é Cliente e Fornecedor ao mesmo tempo. A situação em concreto é: comprou se uma peça á empresa irlandesa para reparar o computador, e agora quer devolver se a peça estragada ao mesmo.


Aqui o que preciso saber é qual é nº e alinea do artº 6 que melhor se aplica aqui nesta situação( o programa informático de facturação pede esta informação)


Por favor, alguém me ajude.


Obrigada


sílvia

Isaura Sobral

Citação de: SílviaCRS em Maio 08, 2012, 06:06:31 PM
Boa tarde,


Surgiu me uma dúvida relativamente a este artº 6 do CIVA.


Tenho uma empresa portuguesa que presta serviços de reparação de computadores, e fez uma a um cliente sujeito passivo de iva na Irlanda. Art.º 6, n.º 6 al. a) do CIVA O IVA é devido pelo adquirente do serviço. Logo o SP Português não liquida IVA.


Este é Cliente e Fornecedor ao mesmo tempo. A situação em concreto é: comprou se uma peça á empresa irlandesa para reparar o computador, e agora quer devolver se a peça estragada ao mesmo. A compra enquadra-se no art.º 6, n.º 6 al. a) do CIVA. Deduz e liquida IVA na compra. Na devolução aplica o mesmo conceito, mas usa as contas de IVA regularizações.


Aqui o que preciso saber é qual é nº e alinea do artº 6 que melhor se aplica aqui nesta situação( o programa informático de facturação pede esta informação)


Por favor, alguém me ajude.


Obrigada


sílvia

SílviaCRS

Muito, muito obrigada Isaura! :)  ;)


Sílvia