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Subsidio de férias nas baixas médicas

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Iniciado por andreia_mendes2509, Maio 24, 2012, 09:57:34 PM

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andreia_mendes2509

Boa noite,

Agradeço ajuda na seguinte questão:

Um colaborador que esteve de baixa médica, perante o modelo que segue , têm direito a subsidio de férias por inteiro?
se não como apuro o valor a descontar no subsidio?

Qual a lesgislação?



O MOD. RP 5003/2012 diz o seguinte:

O requerimento deve ser apresentado nos serviços da segurança social, no prazo de seis meses, contados a partir:

- De 1 de janeiro do ano subsequente àquele em que o subsídio era devido;
- Da   data   da   cessação   do   contrato   de   trabalho,   quando   aplicável.



Beneficiários   do   Regime   Geral   dos   Trabalhadores   por   Conta   de   Outrem,   desde   que   se   verifiquem   cumulativamente   as   seguintes
condições:

- O   empregador
  - Por Lei   ou instrumento de          regulamentação         coletiva    de    trabalho,    não    esteja    obrigado,     por    motivo     de   faltas  por doença, ao pagamento   dos   subsídios   de   férias,   de   Natal   ou   outros   de   natureza   análoga;
   - Não tenha, efetivamente, pago aqueles subsídios.
- O beneficiário
   - Tenha   direito   ao   subsídio   de   doença   relativamente   àquele   período   de   faltas.

Isaura Sobral

Olá,

Antes de tudo terá de verificar o CCT d atividade. Na falta de informação aplica o código do trabalho.

Pela lei geral (código do trabalho) a resposta não é tão simples como um sim ou não. Regra geral o trabalhador não perde o direito a férias e respetivo subsidio de férias quando se encontre de baixa por doença, salvo quando o contrato se suspende por baixa prolongada (superior a 30 dias) e a baixa tem inicio no ano N-1 e termina no ano N. Neste caso, o trabalhador faz o pedido à segurança social do valor não pago pela entidade patronal.
Quando a baixa por doença tem inicio e fim no mesmo ano civil, o trabalhador não perde o direito às férias e subsidio de férias.

No caso das baixas por gravidez de risco e maternidade, a situação é diferente.

Cumpts,
IS

andreia_mendes2509

Bom di,

Pois no caso em questão ficou 77 dias.

A entidade patronal diz se houver legislação que não obrigue ao pagamento, não quer pagar.

:-\