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Q 09

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Iniciado por Cláudia Gomes, Junho 02, 2012, 06:24:39 PM

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lu14is

Eu penso q é sempre a 21.5%, mas não concordo com a 2ºp da frase, pq se houvesse convenção pagavamos o imposto, mas tinha mos o credito de imposto para deduzir no pais de origem... por essa logica disse nenhuma...

Sandra13

esta preferi não responder

cluisc


Respondi: Está sujeita a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5%, caso não seja accionada a Convenção entre a Republica Portuguesa e os Estados Unidos da América apara Evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.


Nunca poderia ser b e c

anairval

Citação de: Carla Garcia em Junho 02, 2012, 07:42:36 PM
Respondi: Está sujeita a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5%, caso não seja accionada a Convenção entre a Republica Portuguesa e os Estados Unidos da América apara Evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Base: Artigo 71º, n.º 4, a) do IRS

respondi igual, tendo por basse o mesmo art.

MC,
AV

LUAESOL82

Respondi está sujeita a retenção na fonte a titulo definitivo, tx 21,50%