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IVA - Construção Civil

2 Respostas    4.147 Visualizações

Iniciado por u2_band, Outubro 29, 2012, 10:04:43 AM

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u2_band

Bom dia
Colocaram-me uma questão que tenho algumas dúvidas sobre a
mesma e talvez a opinião dos colegas ajude.
Um indivíduo pretende abrir atividade para prestar serviços
de construção civil.  A sua faturação
será inferior a 10.000 euros. Nas finanças disseram-lhe que não podia recorrer
ao regime de isenção em sede de IVA por se tratar de um atividade associada à
construção civil.
Depois de ler o artigo 53.º do CIVA, o DL n.º 21/2007 e ofício
n.º 30101/2007, não percebo o fundamento dessa opinião.

Obrigado.

Nuno Silva

BMTCONTA

Olá
Poder, pode.
Mas só poderá faturar a particulares, nunca a Sujeito passivo de IVA.
Se faturar a sujeitos passivos de IVA, automaticamente passa para o regime normal de IVA.
Espero ter ajudado

u2_band

Bom dia,

Antes demais, obrigado pela opinião.

Nesta situação o contribuinte vai faturar a um sujeito passivo de IVA e neste caso, pelo que o colega refere, prevalece pela regra da inversão do sujeito passivo.
Agora continuo a não perceber o fundamento de tal opinião das finanças, porque o artigo 53.º do CIVA, faz referência a isso que o colega refere, mas por exemplo, a atividades ligadas às sucatas e não a atividades ligadas ao setor da construção civil.

Obrigado pela opinião.

Um abraço.

Nuno Silva