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Anexo P

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Iniciado por RB_84, Junho 27, 2012, 04:58:12 PM

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RB_84

Boa tarde Caros Colegas,

Preciso da vossa ajuda numa situação um pouco "polémica"...

Um mediador de seguros tem que preencher o Anexo P???? relativamente às companhias à qual presta serviços. o mediador é isento de IVa e tem contabilidade organizada???

Obrigado,

RB

AndreiaM

Relativamente às entidades a quem presta serviços, terá que preencher o anexo O e não o P, caso as vendas sejam superior a 25.000€, de acordo com as instruções de preenchimento da IES.

CitaçãoConsideram-se "vendas", para efeitos de preenchimento destas linhas, as transmissões de bens e ou prestações de serviços que preencham os pressupostos de incidência real de IVA, excluindo as seguintes situações:
[...]
e) As operações isentas nos termos do nº 28 do artigo 9º do CVA (operações de seguro e reseguro), com excepção das prestações de serviços conexas, efectuadas pelos corretores e intermediários de seguros;

Espero ter ajudado

Citação de: Rui_Batista em Junho 27, 2012, 04:58:12 PM
Boa tarde Caros Colegas,

Preciso da vossa ajuda numa situação um pouco "polémica"...

Um mediador de seguros tem que preencher o Anexo P???? relativamente às companhias à qual presta serviços. o mediador é isento de IVa e tem contabilidade organizada???

Obrigado,

RB