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Direito a subsidio de férias

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Offline Contabilistas.net

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Direito a subsidio de férias
« em: Agosto 07, 2012, 04:38:50 pm »
Boa tarde,


Chegou por mensagem pessoal a seguinte duvida:

Boa tarde,

podem me informar acerca do seguinte: se assino contrato de trabalho numa empresa em Dezembro de 2011, tenho direito a receber subsidio de férias por completo em 2012?

desde já obrigado.

atentamente,
MA



Obrigado
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #1 em: Agosto 07, 2012, 07:55:25 pm »
boa tarde,

preciso da vossa ajuda nesta questão...


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Offline HAntonioM

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Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #2 em: Agosto 07, 2012, 09:23:04 pm »
No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.

Ou seja, nao sabendo o tipo de contrato(a termo ou nao), nem a sua duração, a 1 de janeiro ficou com 2 de ferias a gozar, decorridos seis meses do inicio do contrato.
No caso de o contrato ter a duração inferior (6 meses), terá direito a gozar antes do termino do contrato o equivalente a 2 dias por cada mes de trabalho.

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Offline kushinadaime

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Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #3 em: Agosto 08, 2012, 09:09:50 am »
Boa tarde,


Chegou por mensagem pessoal a seguinte duvida:

Boa tarde,

podem me informar acerca do seguinte: se assino contrato de trabalho numa empresa em Dezembro de 2011, tenho direito a receber subsidio de férias por completo em 2012?

desde já obrigado.

atentamente,
MA



Obrigado
Sim tem.
Ao "passar" o 1 de Janeiro vencem um mês de férias por 2011

Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #4 em: Agosto 08, 2012, 09:48:01 am »
Tenho outra duvida!
O contrato é a termo - 6meses.

No contrato diz o seguinte: " o presente contrato caduca no termo do prazo inicial estipulado ou de cada uma das suas renovações"

Como no contrato diz a data do fim dele, quer dizer que para renovar teria que assinar outro, visto não ter em nenhum lado, que se pode renovar automaticament e.

Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #5 em: Agosto 09, 2012, 10:20:56 am »
olá,
Pessoal preciso mesmo da vossa ajuda....
Cumpts.

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Offline kushinadaime

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Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #6 em: Agosto 09, 2012, 12:34:01 pm »
Tenho outra duvida!
O contrato é a termo - 6meses.

No contrato diz o seguinte: " o presente contrato caduca no termo do prazo inicial estipulado ou de cada uma das suas renovações"

Como no contrato diz a data do fim dele, quer dizer que para renovar teria que assinar outro, visto não ter em nenhum lado, que se pode renovar automaticament e.
É um contrato mal escrito.
O que acontece é que o contrato tem a duração de seis meses, e tem que ser escrito assim (mais o motivo em concreto e  outras coisas do género ) no contrato.
No contrato se quiserem podem pôr uma cláusula a dizer que o contrato não é renovável.
A caducidade só acontece com o envio da carta, não tem nada a haver com o contrato, só tem a haver se houver uma cláusula a dizer que não é renovável, com o fim do contrato, assim chega o fim do contrato e ele caduca automaticament e.
Código do trabalho artigo 344 está lá escrito +- ...caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar...

Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #7 em: Agosto 09, 2012, 01:37:43 pm »
O contrato é a termo - 6meses.

No contrato diz o seguinte: " O presente contrato é celebrado pelo prazo inicial de 6meses, com inicio em 09-01-2012 e termo em 08-07-2012, podendo ser renovado mais 2 vezes, em período igual ate ao limite máximo de 18meses.
.....
O presente contrato caduca no termo do prazo inicial estipulado ou de cada uma das suas renovações, desde que qualquer um dos outorgantes comunique ao outro a vontade de o não renovar no prazo legal, por escrito, em documento entregue pessoalmente ou em carta expedida com aviso de recepção."

Como o contrato tem inicio e fim, e não tem em lado nenhum que se renova automaticament e, a minha duvida é:
não deveria ser assinado outro? ou a pessoa passa a efectivo na empresa?
« Última modificação: Agosto 09, 2012, 03:13:02 pm por MarleneAraujo2012 »

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Offline AndreiaM

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Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #8 em: Agosto 09, 2012, 03:41:23 pm »
Boa tarde,

Se nada for dito em contrário, o contrato renova automaticament e. Não tem que assinar novo contrato.
Passará a efectivo no caso de, depois das duas renovações, não ser comunicada a intenção de o fazer cessar.


Veja este link, tem muita informação relativa aos contratos a termo.

http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Recursos_Humanos/Contratos_a_Termo/

Espero ter ajudado

O contrato é a termo - 6meses.

No contrato diz o seguinte: " O presente contrato é celebrado pelo prazo inicial de 6meses, com inicio em 09-01-2012 e termo em 08-07-2012, podendo ser renovado mais 2 vezes, em período igual ate ao limite máximo de 18meses.
.....
O presente contrato caduca no termo do prazo inicial estipulado ou de cada uma das suas renovações, desde que qualquer um dos outorgantes comunique ao outro a vontade de o não renovar no prazo legal, por escrito, em documento entregue pessoalmente ou em carta expedida com aviso de recepção."

Como o contrato tem inicio e fim, e não tem em lado nenhum que se renova automaticament e, a minha duvida é:
não deveria ser assinado outro? ou a pessoa passa a efectivo na empresa?

Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #9 em: Agosto 10, 2012, 11:01:05 am »
Obrigada pela vossa ajuda.

Agora tenho outra duvida, um funcionário pode vir de férias, 3 semanas seguidas, sem que receba o subsidio de férias antes? legalmente isso é possível?
obridago

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Offline AndreiaM

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Re: Direito a subsidio de férias
« Responder #10 em: Agosto 10, 2012, 11:18:50 am »
Bom dia,

De acordo com o artigo 264º nº 3 do código do trabalho:

Citar
3 – Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalme nte em caso de gozo interpolado de férias.

Cumprimentos

Obrigada pela vossa ajuda.

Agora tenho outra duvida, um funcionário pode vir de férias, 3 semanas seguidas, sem que receba o subsidio de férias antes? legalmente isso é possível?
obridago

 

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