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Despesas/aquisições intracomunitárias

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Iniciado por AndreiaPinto121, Dezembro 26, 2011, 06:35:22 PM

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Xakxan

Bom dia.

Na empresa onde trabalho temos um vendedor deslocado em Espanha que apresenta despesas de portagens, alimentação e estadias.

O que nós fazemos, não sendo o IVA dedutível nem podendo ser considerado gasto em Portugal, é pedirmos o reembolso do IVA intracomunitário.

Para isso é necessário que os documentos, apresentados para pedir o reembolso do IVA, terem a identificação das entidades Portuguesa e Espanhola.

No caso das portagens, o que podemos fazer é solicitar à entidade emissora dos documentos que emita uma factura. Para isso temos que apresentar os talões das portagens à entidade.

Nas despesas em que não nos é possível fazê-lo acrescemos ao quadro 07 da Modelo 22.

Na empresa somos auxiliados por uma entidade externa (VAT WORLD) que nos ajuda a solicitar o reembolso.

csantos

Cumps,
Célia Santos

ManuelGouveia

Boa Noite,

O melhor seria que as facturas tivesses os requesitos que a legislação Portuguesa exige; no entanto, de facto, não se pode exigir que outros países cumpram a legislação Portuguesa.

Hà um principio fundamental, que é que só são admitidos os gastos que gerem rendimentos; assim sendo, tais gastos, são necessários aos rendimentos gerados.

Sem querer alongar mais a questão, considero que são efectivamente gastos fiscais do exercicio.
Quanto à tributação autónoma, poderá colocar-se ou não a questão, se algumas das despesas são despesas de representação, e se o gasóleo estara sujeito a tributação autónoma, porque isso depende se o consumo é feito por viaturas de turismo.

Pessoalmente consideraria tais despesas como gastos fiscais, sem qualquer dúvida; nos documentos, em algum lugar indicava o nome da empresa, e NIF, e matricula (no caso do gasoleo)...ou então coloque carimbo....smpre é melhor que nada.

Quanto à dedução do iva, já sabe concerteza que pelas vias normais não o poderá deduzir, mas poderá e deverá recuperar o iva, através do mecanismo e da legislação sobre o reembolso do iva da União Europeia.

Espero ter ajudado.

Manuel Gouveia


Citação de: AndreiaPinto121 em Dezembro 26, 2011, 06:35:22 PM
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?

Obrigada.
Andreia Pinto

Fbernardino

Citação de: AndreiaPinto121 em Dezembro 26, 2011, 06:35:22 PM
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?

Obrigada.
Andreia Pinto


Penso que sim desde que exista uma justificativo para a viagem efectuada.




SUZANALOURO

Citação de: filipa_as em Dezembro 27, 2011, 10:08:38 AM
Bom dia Colega

As despesas são aceites como custo - como ajudas de custo, porque são indispensáveis para o desenvolvimento da empresa. No entanto, à que ter atenção à compontente do iva.
Ver ficheiro em anexo.

espero ter ajudado

Concordo.
Por experiência, nomeadamente em inspecções que tive de acompanhar, deverá elaborar um mapa de deslocação ao estrangeiro (com identificação e morada do cliente) para justificar devidamente essas despesas. Essas são consideradas como aceites, pela natureza das mesmas o não existe direito à dedução de IVA (artº 21º CIVA).
Suzana Louro

m_silva

Para: INEXPERIENTE


Como faz a contabilização das despesas das quais pede o reembolso?