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Despesas/aquisições intracomunitárias

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #30 em: Dezembro 27, 2011, 03:02:13 pm »
Já agora, caso pudessem partilhar algum mapa de ajudas de custo em outros países, eu ficava muito agradecida.
 
Mais uma vez, obrigada a todos.

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Offline fjota

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #31 em: Dezembro 27, 2011, 03:06:05 pm »
Boa tarde,

Na minha opinião, como a de outros colegas, o custo é aceite 100%, mesmo que não cumpram o noasso artigo 35º. do  CIVA (nem têm de cumprir
 No entanto o Iva para se puder deduzir, se for o caso
terá que se pedir a devolução ao estado membro.

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Offline jfmlopes

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #32 em: Dezembro 27, 2011, 03:34:48 pm »
Boa tarde,
 
Na minha empresa deparo-me constantemente com estas questões. O que faço é muito simples, contabilizo o custo normalmente. Nos casos em que o documento não está devidamente preenchido, normalmente coloco os dados em falta à mão. Já tive algumas fiscalizações e não colocaram em causa a aceitação do custo. O IVA, como é lógico, não pode ser deduzido, deverá ser contabilizado numa conta de IVA suportado e deverá ser pedido o reembolso do mesmo através dos mecanismos existentes de reembolso de IVA suportado em países da comunidade. este IVA nunca é custo fiscal, em tudo o resto não tenho tido problemas.
 
Bom Dia
Concordo que são despesas inerentes à actividade da Empresa . Os almoços não em problemas pois  não se  devem deduzir o IVA. Em relaçao ao Gasóleo penso que deve descontar o IVA e como dizem alguns colegas pões manualmente o nome da Empresa e contribuinte, pois em Portugal só há meses é que as gasolineiras aceitam pôr esses dados nas Facturas.
Cumprimentos
Eu percebi o que dizem. No entanto estamos perante empresas de outros estados membros (ex.: França) em que nesses locais não é usual a colocação dos dados que aqui em Portugal são exigidos pelo art. 36º do CIVA. Por isso, como poderei deduzir as despesas de gásoleo e alimentação desses documentos, se essas entidades não estão obrigadas pelas leis deles da colocação desses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Volto a referenciar que tais documentos não tem os devidos espaços para preenchimento do nome e contribuinte. São simples talões de venda que para eles equivalem a documentos fiscais. Nós cá é que não aceitamos esses documentos e pedimos uma factura/recibo para esses documentos.
Vida longa aos meus adversários... para que assistam de pé às minhas vitórias! :)

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Offline jfmlopes

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #33 em: Dezembro 27, 2011, 03:38:14 pm »
Uma clarificação mais.

O que escrevi abaixo aplica-se a documentos de despesas que normalmente são contabilizados como deslocações e estadas, tipo: restaurantes, talões de combustível, táxi, etc... e não a documentos que devem entrar na contabilidade devidamente identificados e justificados como são os casos de facturas emitidas por participação em feiras ou outros.
 
Boa tarde,
 
Na minha empresa deparo-me constantemente com estas questões. O que faço é muito simples, contabilizo o custo normalmente. Nos casos em que o documento não está devidamente preenchido, normalmente coloco os dados em falta à mão. Já tive algumas fiscalizações e não colocaram em causa a aceitação do custo. O IVA, como é lógico, não pode ser deduzido, deverá ser contabilizado numa conta de IVA suportado e deverá ser pedido o reembolso do mesmo através dos mecanismos existentes de reembolso de IVA suportado em países da comunidade. este IVA nunca é custo fiscal, em tudo o resto não tenho tido problemas.
 
Bom Dia
Concordo que são despesas inerentes à actividade da Empresa . Os almoços não em problemas pois  não se  devem deduzir o IVA. Em relaçao ao Gasóleo penso que deve descontar o IVA e como dizem alguns colegas pões manualmente o nome da Empresa e contribuinte, pois em Portugal só há meses é que as gasolineiras aceitam pôr esses dados nas Facturas.
Cumprimentos
Eu percebi o que dizem. No entanto estamos perante empresas de outros estados membros (ex.: França) em que nesses locais não é usual a colocação dos dados que aqui em Portugal são exigidos pelo art. 36º do CIVA. Por isso, como poderei deduzir as despesas de gásoleo e alimentação desses documentos, se essas entidades não estão obrigadas pelas leis deles da colocação desses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Volto a referenciar que tais documentos não tem os devidos espaços para preenchimento do nome e contribuinte. São simples talões de venda que para eles equivalem a documentos fiscais. Nós cá é que não aceitamos esses documentos e pedimos uma factura/recibo para esses documentos.
Vida longa aos meus adversários... para que assistam de pé às minhas vitórias! :)

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #34 em: Dezembro 27, 2011, 04:16:57 pm »
Já me pronunciei mas parece que a colega continua a dar-lhe com o código do IVA. O IVA tem de ser tratado dependendo do Pais de origem da factura, conforme vários colegas já o exemplificaram .
Quanto ao IRC a questão é totalmente diferente. O IRC não obriga ao numero de contribuinte na factura se no pais emissor não exisir essa obrigação . Enquanto o IVA não pode ser aceite como custo, caso não peça reembolso ao Pais emissor em relação ao IRC é diferente. Desde que os custos sejam inerentes á actividade mesmo que as facturas ou documentos equiparados não cumpram com os requisitos do código do IVA são aceites como custo. É favor procurar na OTOC pois existem respostas para a sua pergunta com os preceitos legais.
Cumprimentos

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #35 em: Dezembro 27, 2011, 04:22:57 pm »
Volto novamente a frisar que apenas pretendia saber se poderia considerar ou não como custo aceite documentos que nem espaço para o nome possuem, comprovando que aquelas despesas foram para a empresa e não para outras entidades.
« Última modificação: Dezembro 27, 2011, 04:24:32 pm por AndreiaPinto121 »

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #36 em: Dezembro 27, 2011, 04:40:40 pm »
Parece que há por aqui algumas confusões. Vou tentar explicar-me melhor.
 
-> IVA de Gasóleo adquirido em França - documentos não tem identificação do adquirente, logo este IVA não pode ser dedutivel.
 
-> Custo do Gasóleo, Alimentação e Alojamento - documentos não tem identificação do aquirente, logo não temos como provar que estas despesas foram mesmo efectuadas pela empresa e no exercicio da sua actividade. Daí ser necessário que estes tenham mesmo a identificação da empresa e que seja elaborado um mapa dos locais e datas em que a empresa exerceu a sua actividade e os montantes imputados. Caso contrário, os sócios iam de férias para Paris, metiam para custos da empresa e empresa apenas tinha facturas de serviços prestados em Lyon.
 
Espero que desta vez me tenha feito entender melhor.
 
Obrigada.

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #37 em: Dezembro 27, 2011, 05:09:32 pm »
Boa tarde
Depois de ler quase todas as ajudas dos colegas, fiquei tão baralhado que parei tudo e fui reler a dúvida original.
Qual o tipo de despesas? Gasóleo, portagens e alimentação.
Quanto às portagens e alimentação, estamos conversados em termos de IVA - Não dedutível.
Quanto ao gasóleo... qual é o tipo de viatura? Ligeiro de passageiros? Ligeiro misto de mercadorias? Camião pesado? - Só depois de saber isto, se pode concluir em termos de IVA.
Aceitar ou não os documentos? Aceitar como deslocações e estadas. O funcionário que se deslocou deve fazer um relatório pormenorizado, parecido com o mapa de quilómetros, dos lugares visitados e pessoas contactadas, com datas e tudo o que fôr útil para a informação, faz um "apanhado" das despesas por tipo, anexa ao relatório e este á contabilizado como "Deslocações e Estadas"
Se fôr tudo considerado "deslocações e estadas", esqueçam a dedução do IVA.

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Offline marga

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #38 em: Dezembro 27, 2011, 05:16:14 pm »
Olá colega,
 
Não me restam dúvidas que essas despesas são custo fiscal. Devem identificar quem emite o documento cf. as regras do país onde o mesmo é emitido. Não me parece nada grave a falta da identificação da empresa portuguesa. Estes elementos são essenciais para dedução do IVA, situação que aqui não se verifica. Só podemos deduzir o IVA liquidado em Portugal, e se optar por pedir o reembolso do IVA ao país emitente dos documentos (caso tal valha a pena), terá de preencher formulários onde irá identificar devidamente a empresa.
 
Só queria dar uma achega a alguns colegas cuja opinião li, para que tenham mais cuidados com a língua Portuguesa. Devem saber quando se escreve "à" ou "há".
 
Bom ano para todos
 
Margarida Azevedo

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #39 em: Dezembro 27, 2011, 05:29:24 pm »
Boa tarde
Depois de ler quase todas as ajudas dos colegas, fiquei tão baralhado que parei tudo e fui reler a dúvida original.
Qual o tipo de despesas? Gasóleo, portagens e alimentação.
Quanto às portagens e alimentação, estamos conversados em termos de IVA - Não dedutível.
Quanto ao gasóleo... qual é o tipo de viatura? Ligeiro de passageiros? Ligeiro misto de mercadorias? Camião pesado? - Só depois de saber isto, se pode concluir em termos de IVA.
Aceitar ou não os documentos? Aceitar como deslocações e estadas. O funcionário que se deslocou deve fazer um relatório pormenorizado, parecido com o mapa de quilómetros, dos lugares visitados e pessoas contactadas, com datas e tudo o que fôr útil para a informação, faz um "apanhado" das despesas por tipo, anexa ao relatório e este á contabilizado como "Deslocações e Estadas"
Se fôr tudo considerado "deslocações e estadas", esqueçam a dedução do IVA.

Penso que fazer um relatório pormenorizado por parte do funcionário é impensável, uma vez que se trata de uma empresa com 25 trabalhadores.
Eu com tanta resposta nem sei o que fazer. Mas se a Ordem diz que não posso aceitar as despesas como custo fiscal, quem sou eu para contrariar?

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #40 em: Dezembro 27, 2011, 05:41:23 pm »
Já me pronunciei mas parece que a colega continua a dar-lhe com o código do IVA. O IVA tem de ser tratado dependendo do Pais de origem da factura, conforme vários colegas já o exemplificaram .
Quanto ao IRC a questão é totalmente diferente. O IRC não obriga ao numero de contribuinte na factura se no pais emissor não exisir essa obrigação . Enquanto o IVA não pode ser aceite como custo, caso não peça reembolso ao Pais emissor em relação ao IRC é diferente. Desde que os custos sejam inerentes á actividade mesmo que as facturas ou documentos equiparados não cumpram com os requisitos do código do IVA são aceites como custo. É favor procurar na OTOC pois existem respostas para a sua pergunta com os preceitos legais.
Cumprimentos

Caro colega, eu liguei para a Ordem e disseram-me que nestes casos o CIRC não era vinculativo, que era mesmo necessário a identificação do adquirente nas despesas efectuadas para prova que eram mesmo da empresa em questão. Se é ou não verdade, não sei. Coloquei este tópico aqui no forum para ver se alguém sabia do assunto, uma vez que é a primeira vez que tenho uma empresa destas em mãos. Também procurei em várias legislações e não encontro nenhuma que diga aquilo que escreveu. Por isso, peço-lhe que me diga quais são essas leis para posteriormente fazer uma exposição à Ordem, que segundo me parece, deu-me informação errada.
 
Agradecida,
Andreia Pinto

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #41 em: Dezembro 27, 2011, 05:56:31 pm »
Colega, vou procurar mas como compreende é algo que demora o seu tempo. Se lhe disseram que o CIRC não era vinculativo não entendo porquê,
Eu como já passei por várias auditorias extra empresa e inclusive do fisco posso garantir-lhe que são aceites no entanto nem a experiencia ou a minha palavra basta e vou tentar procurar algo que a ajude.
No entanto acho que o melhor é pedir junto das finanças um parecer vinculativo para a empresa em causa.
Cumprimentos.
 
 
 

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #42 em: Dezembro 27, 2011, 06:08:11 pm »
Penso que fazer um relatório pormenorizado por parte do funcionário é impensável, uma vez que se trata de uma empresa com 25 trabalhadores.
Eu com tanta resposta nem sei o que fazer. Mas se a Ordem diz que não posso aceitar as despesas como custo fiscal, quem sou eu para contrariar?

 
Pois cara colega, se acha que é impensável fazer um relatório por cada funcionário qua se desloca e apresenta despesas da sua estadia, devo informar que isso faz parte dos manuais de auditoria que os ROC seguem à risca, mesmo para as meras deslocações efectuadas a clientes nacionais.
Esta forma de acção encontra-se no Manual de Auditoria Interna (não sei de momento o autor) por onde tive de estudar quando me licenciava no ISCAP.
 

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #43 em: Dezembro 27, 2011, 06:15:22 pm »
Caros Colegas,

Quanto ao IVA e conforme já bem explicitado por todos, a resposta é inquestionável ou seja, não cumprindo os requisitos do CIVA e do RITI está totalmente afastada a sua dedução.

Quanto ao IRC e a sua concorrência para o lucro fiscal, ou seja, puderem ser aceites como gasto fiscal, julgo estar em desacordo com a maioria das opiniões, isto porque apesar dos requisitos de forma das facturas não serem os habituais se comparados com os emitidos por um sujeito passivo nacional, as despesas/gastos se comprovadament e  indispensáveis à obtenção dos réditos da actividade normal da empresa poderão ser fiscalmente aceites e dessa forma também ficará afastada a sua inclusão no Q.07 da M.22 e no cálculo da tributação autónoma.

Claro, que subjacente à esta minha opinião também está a regra do bom senso, ou seja, não podemos ter como documentos "guardanapos" com um carimbo e um número, mas se por exemplo, numa deslocação ao estrangeiro, tiver talões de gasóleo emitidos informaticamen te por postos de abastecimento, tiver facturas ou recibos de almoços/hotéis que sejam emitidos informaticamen te ou em livros numerados tipograficamen te com a identificação do emitente, ainda que estes contribuintes não estejam registados para efeitos de IVA comunitário (VIES), não me parece que se possa por em causa a legalidade desses documentos e como tal a sua aceitabilidade por parte do fisco nacional.

Espero ter ajudado.
JR

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #44 em: Dezembro 27, 2011, 06:19:47 pm »
Penso que fazer um relatório pormenorizado por parte do funcionário é impensável, uma vez que se trata de uma empresa com 25 trabalhadores.
Eu com tanta resposta nem sei o que fazer. Mas se a Ordem diz que não posso aceitar as despesas como custo fiscal, quem sou eu para contrariar?

 
Pois cara colega, se acha que é impensável fazer um relatório por cada funcionário qua se desloca e apresenta despesas da sua estadia, devo informar que isso faz parte dos manuais de auditoria que os ROC seguem à risca, mesmo para as meras deslocações efectuadas a clientes nacionais.
Esta forma de acção encontra-se no Manual de Auditoria Interna (não sei de momento o autor) por onde tive de estudar quando me licenciava no ISCAP.

Penso que me fiz perceber mal novamente. A empresa paga todas as despesas aos trabalhadores, deslocações, alojamento e alimentação. Como é que com 25 trabalhadores, a empresa irá saber para quem foi o quê?

 

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