Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

IVA EXPORTAÇÂO - Isenção

3 Respostas    16.630 Visualizações

Iniciado por jlpar, Agosto 22, 2012, 11:31:29 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

jlpar

Bom dia,

Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer.
Quando se faz uma exportação estamos à partida isentos de cobrar IVA (CIVA 14º), no entanto pergunto se é necessário algum tipo de comprovativo de que a mercadoria saiu do pais, nomeadamente declaração da alfândega. Quando enviamos encomendas para a Austrália via CTT por exemplo, temos de preencher uma declaração (papel verde) nos ctt onde indicamos o conteudo do pacote, mas depois tirando o papel do registo normal dos ctt não ficamos com mais nenhuma documentação que comprove que o material saiu do pais. Queriamos apenas garantir que no futuro não nos venham aplicar coimas e cobrar o IVA que nunca recebemos do cliente.
Também já nos aconteceu ter de facturar para paises onde nem sequer têm numero de contribuinte (china e Brunei) nesses casos e para evitar confusoes até temos cobrado o IVA aos clientes embora isso nos afecte em termos de competitividade.
Resumindo temos de ter alguma documentação que suporte a exportação e se sim onde é que a vamos buscar?
Já agora no caso de paises onde o sistema fiscal não tem numero de contribuinte por vezes é complicado saber se se trata de uma empresa ou de um particular, alguma sugestão do que devemos fazer nestes casos, como disse até agora quando assim temos cobrado o IVA.

Obrigado

Joao

MCF

Bom dia,

Não sei como funciona nos ctt's mas na alfândega é sempre emitido a Declaração de Exportação, precisa desde documento para comprovar que foi mesmo feito a exportação.
Mais, caso solicite reembolso do IVA vai necessitar do Números de Identificação das declarações de exportação.

Cumprimentos,

MCF

Artigo 29 nº8 do CIVA "As transmissões de bens e as prestações de serviços isentas ao abrigo das alíneas a) a j), p) e q) do n.º 1 do artigo 14.º e das alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 15.º devem ser comprovadas através dos documentos alfandegários apropriados ou, não havendo obrigação legal de intervenção dos serviços aduaneiros, de declarações emitidas pelo adquirente dos bens ou utilizador dos serviços, indicando o destino que lhes irá ser dado."

Consulte também o artigo 125 do OE 2012 (segue em anexo, pagina 96)

jlpar

Ou seja para ficar descansado deveria ter a declaração de exportação, como é que se obtém a mesma, tenho pesquisado no site da alfandega mas ainda não consegui encontrar nada. Mesmo quando enviamos por transportadora nunca recebemos nenhuma delcração, quando se liga para a alfandega raramente atendem e das 2 vezes que atenderam quem atendeu também não soube ajudar!...

Cumprimentos e obrigado pela informação já fornecida.

joao