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Direitos do funcionário

8 Respostas    5.314 Visualizações

Iniciado por Carla Leite, Setembro 06, 2012, 04:07:05 PM

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Carla Leite

Boa tarde caros colegas,

Um funcionário rescindiu o contrato de trabalho com aviso prévio,"vai-se embora" no dia 19 de outubro, a empresa costuma pagar o subsídio de férias e de natal em duodécimos, a minha dúvida é saber quais os direitos que o funcionário tem?

Em penso que só tem direito ao vencimento de setembro os duodécimos do subsídio de natal  e férias nesse mês, e mais 19 dias de vencimento referente a outubro, mas gostaria de saber as vossas opiniões!

Fico à espera da vossa ajuda!

Obrigado

catiamoreira

colega, eu penso q o funcionário terá direito ás ferias não gozadas e subsidio de férias deste e do ano seguinte, ou seja, terá direito ás ferias e subsidio de ferias deste ano relativamente ao q falta (Outubro, Novembro e Dezembro) e ainda ás do ano seguinte na proporção (292dias/365dias).

o meu boss manda fazer smp assim.  ::)

stroba01

Realmente esse promenor das ferias não gozadas é importante!!!  ::)

stroba01.

Carla Leite

pois colegas...posteriormente lembrei me disso ainda tem direito a sete dias de férias que não foram gozadas e ao sub. de natal  e sub de férias no mês de outubro. Já os restantes meses deixam-me em dúvida. E pro ano o gozo das férias só é adquirido em janeiro por isso penso que não há nada a pagar.
A dúvida ainda não se desfaz....:(

CarlaL

Boa tarde colega,
Segundo o artº 245º da lei 7/2009 penso que ele terá direito á férias e subsidio de férias correspondente ao trabalho efectuado em 2012. Sempre processei assim.

Artigo 245.º
Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
1 – Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição
de férias e respectivo subsídio:
a) Correspondentes a férias vencidas e não gozadas;
b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.

Isaura Sobral

Que grande confusão aqui vai!!!

Se paga os subsidios por duodécimos, então aquando da "saida" do funcionário faltará pagar os proporcionais de férias, subsisio de férias e subsidio de Natal referentes a 2012. Isto se a admissão do funcionário ocorreu antes de 2011.

Cumpts,
IS

Isaura Sobral

Citação de: catiamoreira em Setembro 06, 2012, 04:18:31 PM
colega, eu penso q o funcionário terá direito ás ferias não gozadas e subsidio de férias deste e do ano seguinte, ou seja, terá direito ás ferias e subsidio de ferias deste ano relativamente ao q falta (Outubro, Novembro e Dezembro) e ainda ás do ano seguinte na proporção (292dias/365dias).

o meu boss manda fazer smp assim.  ::)

Cátiamoreira,
O seu boss é muito generoso  :D

stroba01

Isaura e se o funcionario ainda n gozou as ferias todas a k tem direito, pode goza-las ate sair ou entao a entidade patronal paga as k ainda n foram gozadas certo?

Cpmtos,

stroba01.

Isaura Sobral

#8
Citação de: stroba01 em Setembro 06, 2012, 09:06:04 PM
Isaura e se o funcionario ainda n gozou as ferias todas a k tem direito, pode goza-las ate sair ou entao a entidade patronal paga as k ainda n foram gozadas certo?

Cpmtos,

stroba01.

Sim, está correto - n.º 5 do art.º 238 por remissão do n.º 3 do art.º 237 do CT.