Opinião - Associação ou Sociedade - Pagamento Músicos - Emissão de Recibos

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Iniciado por ru.gualter.oliveira, Setembro 02, 2012, 03:37:02 PM

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ru.gualter.oliveira

Vamos ver se eu me consigo explicar.
Desde já um Olá.

Chegaram-me hoje com a ideia, um grupo de músicos, de formarem um pequeno grupo, com os objectivos:
Abrir uma Escola de Música Gratuita
Actuar em Eventos Religiosos ( Arruadas, Procissões, Concertos )
Actuações Culturais

Ou seja basicamente estes indivíduos querem abrir uma filarmónica ou uma banda ou mini banda, e falara-me em constituir uma associação, e eu pensei para mim mesmo, abrir uma associação é possível se tiver como objecto da mesma o âmbito musical e cultural nunca haveria problema, mas então colocou-se uma questão que se tornou pertinente, tudo bem que se abra uma associação sem fins lucrativos, mas como? Se os músicos que vão representar o grupo são pagos logo em qualquer evento o grupo terá que receber uma certa quantia e emitir um recibo, e depois pagar aos músicos que actuaram, logo como pode ser a associação sem fins lucrativos.

A questão que coloco é será que é possível abrir uma associação ou terá que se abrir empresa?
Como pagar aos músicos como associação ou empresa se estes só vão para actuar não trabalham para a mesma?
Quais são as questões legas nestes casos?

Falaram em colocar esses valores como ajudas de custo, como funcionaria isso?

Agradeço as vossas opiniões

kushinadaime

Associação seria se, por exemplo, os principais proveitos dessa entidade fossem o pagamento à sociedade de quotas por parte dos associados, e os "clientes" pagassem no máximo "co-pagamentos" para ajudar.
Por exemplo a associação dos socorros mútuos, tem associados que pagam quotas, quer usem ou não os serviços da associação, e quando necessitam dos serviços da associação tem os respectivos serviços quase de graça, depois tem uma actividade comercial de serviços de saúde que ajuda a financiar a associação, mas o objectivo principal é cobrar quotas e dar serviços de saúde aos sócios.
E até há interesse directo dos sócios na actividade da entidade, que os vai agenciar e vender os serviços deles, pelo que não há nenhum interesse em que essa entidade seja associação porque para impostos é uma empresa.


[spoiler]

1 — Estão isentos de IRC os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas.
2 — A isenção prevista no número anterior só pode beneficiar associações legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) Em caso algum distribuam resultados e os membros dos seus órgãos sociais não tenham, por si ou interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados de exploração das actividades prosseguidas;

(/spoiler]

MARIO PINTO

Companheiros

No NCC nós temos as definições de empresas, de associações e Fundações.

As associações e fundações por regra geral são destinadas as ações de benevolencia, de "gratuidade" de fazer o bem ao proximo. Elas não distribuem lucros. Tem outras regras que não vem ao caso agora...ok

Nas intenções que foram colocadas, o correto é abrir uma empresa de prestação de serviços e tributar de acordo com a forma escolhida.