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Rescisão Contrato de trabalho

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Iniciado por CarlaL, Outubro 02, 2012, 09:36:04 AM

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CarlaL

Bom dia colegas,

Venho mais uma vez solicitar a vossa ajuda.
Na sequência de um acordo entre a entidade patronal e o empregado o mesmo entregou uma carta de rescisão de contrato de trabalho.
Não tendo direito ao subsidio de desemprego tentou activar um seguro de crédito mas que segundo entendo só poderá sr activo nas mesmas condições do subsidio de desemprego, isto é  "desemprego involutário".
A responsavel do banco em questão disse-lhe que bastava um acordo de rescisão por mutuo acordo.
Ela pede-nos então para alterar o modelo 5044 da segurança social e redigir um acordo de rescisão.
As minhas duvidas são:
1- uma vez que as clausulas do modelo 5044 não se aplicam tendo eu que indicar outras, sinceramente não sei quais serão possiveis de indicar no ponto 2.3 sem que signifique despedimento por parte do patrão. Esta situação não se pode verificar porque não houve lugar a indeminização, apenas ao pagamento dos proporcionais em divida.
2- Que implicações poderá haver para a empresa de colocar por mutuo acordo assinando um contao por escrito depois de ter uma carta do funcionário a demitir-se?
3- Numa perspectiva de boa vontade por parte do patrão poderei eu emitir uma carta de despedimento onde coloque que o funcionário abdica da indminização sem que isso traga qualquer problema para a entidade empregadora dando assim a possibilidade de direito ao fundo de desemprego?

Agradeço a vossa ajuda.

Carla L