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Aquisições intracomunitárias sem atividade aberta para tal

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Iniciado por cristina moreno, Outubro 18, 2012, 12:53:03 PM

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cristina moreno

Bom Dia Colegas,

Agradeço a v/ ajuda no seguinte caso, tenho um cliente que efetuou aquisiões intracomutárias de bens, sem que tenha declarado essa sitação no inicio de atividade.
Para além de ter de entregar uma declaração de alterações para que de futuro esteja devidamente enquadrado, como devo proceder com as faturas que já tenho em meu poder?
O custo pode ser aceite? Deduzo e liquido IVA como numa situação normal? Parece-me bem liquidar, mas tenho duvidas quanto ao deduzir.

Muito Obrigado pela ajuda.

Cristina


torres

Boa noite.
Em meu entender deve proceder da seguinte forma:
- Apresentar a declaração de alteração o mais urgente possível, pois tem até 15 dias (artº 32 CIVA) após a ocorrência do facto para a apresentar.
- Em relação às faturas, contabiliza normalmente como uma AIB se já está alem do prazo indicado deve comunicar o facto à AT, em principio está sujeito a coima, mas se for por iniciativa do SP beneficia de uma redução (RGIT).
Cumprimentos,
Sérgio Torres