Bom Dia Colegas,
Agradeço a v/ ajuda no seguinte caso, tenho um cliente que efetuou aquisiões intracomutária
s de bens, sem que tenha declarado essa sitação no inicio de atividade.
Para além de ter de entregar uma declaração de alterações para que de futuro esteja devidamente enquadrado, como devo proceder com as faturas que já tenho em meu poder?
O custo pode ser aceite? Deduzo e liquido IVA como numa situação normal? Parece-me bem liquidar, mas tenho duvidas quanto ao deduzir.
Muito Obrigado pela ajuda.
Cristina