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Q 18

28 Respostas    13.505 Visualizações

Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:19:13 PM

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Rosinda Cristina

Citação de: Isaartes em Outubro 21, 2012, 03:51:43 PM
Respondi: nenhuma das anteriores
Artg.66 -3 - " O Incumprimento dos pagamentos.....por 1 periodo superior a 180 dias desde que não satisfeito no prazo concedido pela ordem E constante de notificação expresamente efectuada por carta registada com aviso de recpção, dá lugar à aplicação de pena não superior a multa.

Esta parte não está mencionada na resposta, por isso em minha opinião a resposta não está completa, vamos ver.

Isaartes

Olá,

Pois também pensei nessa parte da lei, mas considerei que : constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OTOC por período superior a 180 dias, desde que que não satisfeito no período por ela concedido.

Parei algum tempo, se seria rasteira...porque a opção acima está correta, só não está completa...e como achei que as perguntas de ética eram tão duvidosas de qual a melhor resposta...não quis arriscar nenhuma das anteriores, porque a outra que referi também está  certa...agora mesmo esperar pela grelha da OTOC.

Na minha opinião cada vez estão a aumentar o grau de dificuldade nestas questões de ética...as questões não são totalmente claras...e deixam nos com muitas dúvidas...na minha opinião isto não é avaliar se somos ou não bons futuros TOC's...


SílviaTav

constitui infracção disciplinar.....superior a 180 dias....       artig. 66º do Estatuto

Isaartes

Citação de: Isaartes em Outubro 21, 2012, 03:51:43 PM
Respondi: nenhuma das anteriores
Artg.66 -3 - " O Incumprimento dos pagamentos.....por 1 periodo superior a 180 dias desde que não satisfeito no prazo concedido pela ordem E constante de notificação expresamente efectuada por carta registada com aviso de recpção, dá lugar à aplicação de pena não superior a multa.

Esta parte não está mencionada na resposta, por isso em minha opinião a resposta não está completa, vamos ver.

Isaartes

Na resposta, não teria que estar identificado que tipo de infração disciplinar é, pois como está pode ser qualquer uma: Advertência, Multa, Suspensão ou até expulsão, e nós sabemos que não pode ser superior à pena de multa, mas nada está mencionado.

isaartes

Manuela Vieira

Constitui infração disciplinar...superior a 180 dias,...

HugoMaia

Constitui infração disciplinar...superior a 180 dias,...

MariaBernardo

Constitui infração disciplinar...superior a 180 dias,...

Sandra Reis

Constitui infracção disciplinar...

couto maria

NDA - porque não acho que o atraso do pagamenja infração disciplinar, lendo o Art. 66º nº 3 diz que o não "pagamento destes valores..... dá lugar à aplicação de pena não superior a multa."

Carla Garcia

Respondi: Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OTOC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por ela concedido.

Artigo 66º, n.º 3 EOTOC
Cumprimentos,
CGarcia

Carlalopes78

Respondi : Constitui infracção disciplinar ....

Fábio Simões

Esta pergunta tem duas respostas possiveis sendo que a mais correta no meu ponte de vista é Nenhuma das anteriores. Visto que Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OTOC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por ela concedido. (art.66, n.º3 EOTOC), mas esta resposta esta incompleta, falta acrescentar a essa resposta "a notificação expressamente efetuada por carta registada com aviso de recepçao, dá lugar á aplicação de pena não superior à multa"...Esta pergunta foi analisada por uma professora...
Mestre Fábio Simões

vbeijinho

Constitui infração disciplinar...superior a 180 dias,...

Artigo 66º, nº3 EOTOC

morimsandra

constitui infração disciplinar... 180 dias

Teresa R.

Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas por periodo superior a 180 dias...