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Contabilidade e fiscalidade

Q 18

28 Respostas    13.510 Visualizações

Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:19:13 PM

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cluisc

Constitui infracção disciplinar ....

RT

Constitui infração disciplinar...superior a 180 dias,...

Artigo 66º, nº3 EOTOC

Jorge Lemos

#2
Constitui infração disciplinar...180 dias

Susana Couto

Pois infracção disciplinar... 180 dias :P

Sandra Lameira


Carla Almeida


Pjc


Eunice Capitão Pedrosa

constitui infração disciplinar :)

sandra nascimento

Respondi nenhumadas anteriores....isto porque o n.º 3 do atrigo n.º66, diz que por um periodo superior a 180 dias....dá lugar aplicação de pena não superior a multa.... :(

claudiaduarte

Constitui infração disciplinar...por periodo superior a 180 dias...

Rosinda Cristina

18- Constitui infracção disciplinar....superior a 180 dias...

Fátima V

Constitui infração disciplinar...180 dias
Cumprimentos,
Fátima

Paula Matos

b) - Constitui infracção disciplinar  ... periodo superior a 180 dias ...
PM

andreia_mendes2509

Constitui infracção disciplinar ..

Isaartes

Respondi: nenhuma das anteriores
Artg.66 -3 - " O Incumprimento dos pagamentos.....por 1 periodo superior a 180 dias desde que não satisfeito no prazo concedido pela ordem E constante de notificação expresamente efectuada por carta registada com aviso de recpção, dá lugar à aplicação de pena não superior a multa.

Esta parte não está mencionada na resposta, por isso em minha opinião a resposta não está completa, vamos ver.

Isaartes