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Compensação por cessação de contrato

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Iniciado por Paula Fernandes, Outubro 30, 2012, 05:46:58 PM

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Paula Fernandes

Boa tarde,

Estou com uma dúvida e agradeço a ajuda dos colegas. A compensação por cessação do contrato de trabalho está isenta de TSU e IRS? Há limites?

Desde já agradeço a ajuda
Paula Fernandes

Isaura Sobral

Olá,

Está sujeita? Depende. Se há limites? Sim há.

Para efeitos de IRS os limites a aplicar encontram-se no art.º 2 n.º 4 do IRS: [((14*remuneração mensal)/12)*1*n.º de anos de serviço]

No respeita à segurança social, há limites mas no caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, por exemplo, não está sujeito. Anexo o link para consulta do guia prático.
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=22918&m=PDF

Cumpts,
IS

Paula Fernandes

Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda.

Cump
Paula