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Contabilidade e fiscalidade

Minuta que o empregado tem que mandar ao patrão a despedir-se

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Iniciado por Xanita, Outubro 28, 2010, 08:38:06 PM

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Xanita

Alguém tem uma minuta que o empregado tem que mandar ao patrão a despedir-se?
E outra dúvida, a pesssoa ficou logo efectiva desde o 1º contrato, que celebrou a 1 de Outubro de 2009 e que vai sair a 30 de Novembro deste ano. Tem que 1 mês à casa, não é?
Obrigada
Atentamente,
Xanita

aUdIoLaB

Sim são 30 dias.
Se o contrato tiver durado menos de 6 meses = 15 dias; até 2 anos =30 e + que dois anos 60 dias.
Esta minuta tá na net, mas penso que serve com as necessária adaptações.
Cumprimentos

Paulo Teixeira
Cumprimentos

Paulo Teixeira

fanyand


Sereia

Bom dia,

Se é o empregado a despedir-se não tem direito a indemnização, só se o empregado fez algum acordo com a entidade patronal e estes não se importa de pagar.

os contratos sem termo é um 1 mês por cada ano e para o contrato com termo certo é 2 dias por cada mês de trabalho.

Em relação à carta, não existe nenhuma minuta. Basta escrever que vem rescindir o contrato com a entidade a partir de X.

E no recibo onde vai constar as contas finais, é muito importante escrever:" Declaro que nada mais tenho a receber" e o empregado assina, isto para salvaguardar eventuais surpresas.

ANGELAVALE

Citação de: fanyand em Outubro 29, 2010, 09:22:36 AM
Aqui vai em formato word.

Cumps,

Stefani
Citação de: fanyand em Outubro 29, 2010, 09:22:36 AM
Aqui vai em formato word.

Cumps,

Stefani


ATENÇÃO COLEGA QUE ESTA CARTA ESTÁ DESACTUALIZADA POIS É O ARTIGO 400 DA LEI 7/2009