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Banco de Horas

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Iniciado por acfs, Novembro 05, 2012, 05:49:54 PM

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acfs

Boa Tarde Caros Colegas :

Precisava de ajuda numa questão sobre o Banco de Horas, eu entendi que o funcionario pode " gozar" as horas que tem no banco de horas, ou seja, se tiver 5 horas , pode ficar em casa 5 horas, em conversa com uma colega nossa, ela sugeriu que essas 5 horas, so iria contam 25 % , ou seja ele fazia 5 horas , mas so podia gozar 1.25.... Fiquei confusa... Algum colega pode esclarecer-me melhor sff ...

Cumprimentos

Ana Santos

TANI

Ola boa tarde,

Anexo um PP da formação da OTOC sobre o temas, os slides estão muito bons estão resumidas as principais alterações a lei e tb tem exemplos.

Espero que ajude

acfs

Obrigada colega pela partilha

Isaura Sobral

Olá,

Ainda não chegamos a tal ponto  :o

O banco de horas tem como objetivo a possibilidade de o trabalhador prestar mais horas de trabalho, em determinado dia ou semana, sendo o acréscimo compensado segundo as regas do IRCT ou do CT.
O CT prevê que essa compensação seja feita através de:
- redução equivalente do tempo de trabalho
- aumento do periodo de férias
- pagamento em dinheiro

Cumpts,
IS