Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Contrato Assistente Administrativa de 3ª

4 Respostas    7.827 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Novembro 19, 2012, 03:49:46 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Brito

Boa tarde,

Tenho uma dúvida relativamente ao meu contrato de trabalho e gostaria de saber se alguém me pode ajudar.
Tenho um contrato de trabalho que teve início em Fevereiro deste ano, com uma empresa de trabalho temporário. O contrato é de tempo incerto e a categoria é de Assistente Admonistrativa de 3ª. Uma vez que o ordenado para esta categoria é muito baixo, gostaria de saber se passarei a Assistente Administrativa de 2ª ou 1ª por antiguidade ou só se a empresa "quiser"?

Obrigada
AB

Isaura Sobral

Olá,

A empresa pode alterar, a qualquer momento, por sua iniciativa a categoria profissional dos trabalhadores, desde que para categoria superior.
Para ascender à categoria profissional de administrativa de 2.ª e 1.ª terá de atender ao estipulado em contrato coletivo de trabalho (IRCT). Por regra, há um limite de tempo de permanência de 1 ou 2 anos em cada categoria.

Cumpts,
IS

Ana Brito

Obrigado pelo informação. No entanto o que queria saber é se a empresa é obrigada a mudar a categoria dos colaboradores passados esses dois anos, ou se só muda se assim o entender.

Obrigado mais uma vez.

AB

Carlos_sousa

Boas...

Apenas se sobe de categoria conforme o tempo inscrito em IRCT, bem como o valor das Diuturnidades.

Caso passado o tempo de mudança de Cat dos trabalhadores, a empresa não os tenha efectuado, esta tem que pagar uma compensação pela não subida de categoria, a esta compensação chama-se Diuturnidades.

Penso que era esta a resposta que procurava.

Atentamente

Carlos Sousa

Ana Brito

Obrigado Carlos e Isaura pelas vossas respostas  :)

AB