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clinica medica isenta n. 2 art. 9 - partic reuniao cientific

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Iniciado por hjlsilva, Janeiro 25, 2012, 04:30:40 PM

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hjlsilva

bom dia,
agradecia a vossa ajuda,

Estas participações em reuniões cientificas ocasionais, em que a empresa se faz representar pelo gerente como orador ( 3 a 4 por ano), poderão estar abrangidas pela isenção do nº 20 do art. 9.
" As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas por entidades cujas actividades habituais se encontram isentas nos termos dos n.ºs 2), 6), 7), , 9), 10), 12), 13), 14) e 19) deste artigo, aquando de manifestações ocasionais destinadas à angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência (n.º 20 do artigo 9.º);"