Também tenho a mesma duvida que a colega, contudo com base no n.4 do Art 40 e no art 46, sou de opinião que os Restaurantes e cafés que não são obrigados a utilizar programa de facturação certificado, podem continuar a utilizar a maquina registadora, mas a mesma deverá ser alterada para emissão de facturas simplificadas, com registo diário do valor total em folha de caixa, para posterior comunicação no portal da AT. Contudo na ultima formação constou que ainda iria surgir mais informação relativamente a este assunto. Cumprimentos