No seguimento da apresentação da obrigação fiscal – Modelo 22, venho por este meio apresentar a seguinte situação, para a qual precisava dos vossos esclarecimento
s:
“Uma entidade pretende efectuar um donativo em espécie de computadores ao Núcleo de Investigação Criminal da Policia de Segurança Publica”
Desta forma o donativo pode ser considerado como custo ou perta do exercício, na sua totalidade, visto ser concedido a uma entidade pertencente ao Estado? Caso seja considerado, qual a majoração a ser aplicada?
Grato pela actenção!