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Iniciado por margarida carvalho, Novembro 22, 2012, 09:54:38 PM

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margarida carvalho

Boa Noite!
Adquiri uma caldeira a lenha para aquecimento de casa, gostaria de saber se posso colocar na declaração de IRS do ano 2012.
E qual ao artigo que me possibilita fazer isso.
Muito Obrigado
Margarida Carvalho

jmlcruz

Bom dia,

Em 2012 deixou de ser possivel deduzir à colecta das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos constantes no artigo 85º-A, visto que este artigo foi revogado deixando de ser possivel qualquer dedução relativo a renováveis.

Esta é a minha opinião. Espero ter ajudado.
Jose l. Cruz