Olá:
Na lei 7/2009, Artigo 239 n.1, está referido que no ano da contratação o funcionário tem direito a 20 dias (no máximo).
Conta-se 2 dia por cada mes de trabalho, ou seja, no fim de 6 meses tem direito a 10 dias, por causa de ser o ano da contratação.
Em 2010, serão 20 dias de férias e em 2011, serão 22 dias ( se não tiver faltas em 2010, terá direito a mais 3 dias extra e serão 25 dias, conforme o Artigo 238).
Cumps;
Wonder