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Iniciado por APinto, Novembro 24, 2010, 02:06:18 PM

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APinto

Boa tarde colegas,

Surgiu-me uma duvida sobre contratos de trabalho a termo certo.

Se um colaborador assinar contrato de trabalho a termo certo por um periodo de 6 meses (renovavel por 3 periodos), como se processam as ferias desse colaborador?

No caso especifico: O contrato é assinado a 04.01.2010 (primeiro dia util do ano).
Quantos dias de ferias deverá/poderá gozar em 2010?? e em 2011?

Desde já obrigada pela vossa atenção,
APinto

Wonder

Olá:
Na lei 7/2009, Artigo 239 n.1, está referido que no ano da contratação o funcionário tem direito a 20 dias (no máximo).
Conta-se 2 dia por cada mes de trabalho, ou seja, no fim de 6 meses tem direito a 10 dias, por causa de ser o ano da contratação.
Em 2010, serão 20 dias de férias e em 2011, serão 22 dias ( se não tiver faltas em 2010, terá direito a mais 3 dias extra e serão 25 dias, conforme o Artigo 238).

Cumps;
Wonder

APinto