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Novas regras faturação - Menção

4 Respostas    4.712 Visualizações

Iniciado por prosa99, Janeiro 02, 2013, 11:27:29 AM

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prosa99

Estou com uma duvida.

As transmissões intra comunitárias de bens estão isentas ao abrigo do art. 14 do RITI.

Mas na lista anexo ao Oficio circulado não aparece essa referência.

Devemos optar pela do art. 6º do CIVA?

Agradeço uma rápida resposta colegas


Verofski

Deverás utilizar o Reverse charge do art.6º


AndreiaM

Bom dia,

Na minha opinião, deve conter a expressão "IVA - Autoliquidação", mas continua a ser ao abrigo do artigo 14º do RITI.

Espero ter ajudado

Citação de: prosa99 em Janeiro 02, 2013, 11:27:29 AM
Estou com uma duvida.

As transmissões intra comunitárias de bens estão isentas ao abrigo do art. 14 do RITI.

Mas na lista anexo ao Oficio circulado não aparece essa referência.

Devemos optar pela do art. 6º do CIVA?

Agradeço uma rápida resposta colegas

prosa99

#3
Citação de: prosa99 em Janeiro 02, 2013, 11:27:29 AM
Estou com uma duvida.

As transmissões intra comunitárias de bens estão isentas ao abrigo do art. 14 do RITI.

Mas na lista anexo ao Oficio circulado não aparece essa referência.

Devemos optar pela do art. 6º do CIVA?

Agradeço uma rápida resposta colegas

Foi alterada a lista de menções. Está como M16.

Agradeço as respostas enviadas.


sandra nascimento

Boa tarde,

sabado estive numa formação sobre as novas regras de facturação e o Inspector que deu a formação disse que esses casos mantem-se igual, continua-se a mencionar a isenção com o mesmo artigo...palavras do inspector.

Espero ter ajudado ;)

Cumprimentos,

Sandra