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Declaração Mensal de Remunerações

4 Respostas    4.846 Visualizações

Iniciado por Farinha, Janeiro 18, 2013, 12:34:40 PM

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Farinha

Bom dia,

Trabalho numa empresa na área de Recursos Humanos e gostaria, se possível, de tirar algumas dúvidas que me suscita a nova Declaração Mensal de Remunerações.

Consoante o que percebi da portaria 426-C/2012 (q não diz muito), esta declaração é muito semelhante à Declaração Modelo 10, só q em vez de se enviar no ano seguinte, envia-se mensalmente com rendimentos dos trabalhadores, para que estes também possam consultar as contribuições que fazem mensalmente.
Agora, a minha dúvida pessoal é a seguinte: Esta declaração vai substituir por completo a Guia que enviamos mensalmente para as Finanças e o ficheiro q enviamos mensalmente para a Seg. Social ou continuamos a enviar os dois e esta é enviada como se fosse uma declaração resumo, independente das outras?

Se alguém me poder ajudar, agradecia muito  :)

Obrigado.

Isaura Sobral

Esta declaração substitui a Modelo 10 para rendimentos de trabalho dependente, sendo que continua a ser entregue a Modelo 10 para declarar os rendimentos das restantes categorias de IRS.

A principal alteração é passam a ser declarados os rendimentos não sujeitos a impostos, como é o caso das ajudas de custo, abono por km, subsidio de alimentação, etc.

IS

Pedro Castro

Boa tarde,

Segundo me deu a entender, esta declaração a enviar mensalmente não substitui qualquer outra declaração já "imposta" pelo sistema. Vai servir para "conciliar" a declaração mensal com a anual.

Abraço,

Pedro Castro

Farinha

A minha dúvida não é relativamente à Declaração Modelo 10, é relativamente à Guia emitida mensalmente para declaração de remunerações de trabalho dependente (IRS) (que tem de ser liquidada até ao dia 20 do mês seguinte) e à entrega, em ficheiro txt, do ficheiro da Seg. Social (que tem de ser liquidada até ao dia 15 do mês seguinte)?
A Declaraçãi Mensal de Remunerações substitui estes procedimentos?

Obrigado.

Ana

AndreiaM

Boa tarde,

No meu entender, esta nova declaração não substitui a emissão das guias da retenção na fonte nem a declaração de remunerações da segurança social.

Cumprimentos

Citação de: Farinha em Janeiro 18, 2013, 02:13:44 PM
A minha dúvida não é relativamente à Declaração Modelo 10, é relativamente à Guia emitida mensalmente para declaração de remunerações de trabalho dependente (IRS) (que tem de ser liquidada até ao dia 20 do mês seguinte) e à entrega, em ficheiro txt, do ficheiro da Seg. Social (que tem de ser liquidada até ao dia 15 do mês seguinte)?
A Declaraçãi Mensal de Remunerações substitui estes procedimentos?

Obrigado.

Ana