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Contabilidade e fiscalidade

Venda de quotas aleitantes

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Iniciado por manu.9, Outubro 13, 2015, 05:35:26 PM

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manu.9

Boa tarde,
Estou com uma dúvida. Um cliente que tem contabilidade simplificada e está enquadrado no regime de IVA trimestral, quer vender a quota aleitante, e estou com dúvidas em relação ao IVA da fatura de Venda dessa quota.
Alguém me pode dar uma ajudinha.


RuiPaulo

Citação de: manu.9 em Outubro 13, 2015, 05:35:26 PM
Boa tarde,
Estou com uma dúvida. Um cliente que tem contabilidade simplificada e está enquadrado no regime de IVA trimestral, quer vender a quota aleitante, e estou com dúvidas em relação ao IVA da fatura de Venda dessa quota.
Alguém me pode dar uma ajudinha.


Quotas aleitantes serão, suponho eu, um direito de produção de determinada quantidade de leite.

A cedência desse direito é uma prestação de serviço, e como tal, sujeita a iva.

Mas exclui-se do conceito de prestação de serviços, se a cedência desse direito, isolado ou integrado numa universalidade  seja  susceptível  de  constituir  um  ramo  de  atividade independente, um estabelecimento, neste caso toda uma atividade agricola de produção de leite, quando,  em qualquer  dos  casos,  o  adquirente  seja  ou  venha  a  ser,  por  essa  aquisição,  um  sujeito passivo de IVA (artigo 4º, nº 5, do CIVA).

Fernando Costa

"Quotas aleitantes serão, suponho eu, um direito de produção de determinada quantidade de leite", cito.
Um direito de produção, de determinada quantidade de leite, adquirido de que forma (Não percebi)? Porque valor? A que entidade?
Só depois disto,é que pode ser "vendido". Pode não ser prestação de serviços, Correto?...
Cprs
FC

manu.9

Quotas aleitantes é diferente de quotas leiteiras.

"Por definição, vaca aleitante será a vaca pertencente a uma raça de vocação "carne" ou resultante de um cruzamento com uma dessas raças, e que faça parte de uma manada destinada à criação de vitelos para produção de carne, o que pressupõe a alimentação dos vitelos com base no leite materno." segundo:
http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_ajudas/GC_animais/GC_vacas_R#.Vh58nk8nzIU


manu.9

#4
Então nesta situação é considerado prestação de serviços e é taxa normal, certo?


RuiPaulo

Citação de: manu.9 em Outubro 14, 2015, 05:12:44 PM
Então nesta situação é considerado prestação de serviços e é taxa normal, certo?

Boa noite.

Exato. Ok.. Não é leite é carne...
O que releva, quanto a mim, é que se trata da alienação de um direito, de um ativo imobilizado incorpóreo, que cabe inteiramente no conceito de prestação de serviço delimitado de forma residual ou negativa no n.º1 do artigo 4.º do CIVA, ou seja são "prestações de serviços as operações efetuadas a título oneroso que não constituem transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens".
Não consta em nenhuma lista I e II, previstas no art 18º do CIVA, nas tabelas anexas ao código, é tributado à taxa normal.

A não ser que represente "uma transmissão de atividade", e se enquadre na exclusão, que já referi, prevista no art. 4º nº 5 do CIVA

manu.9