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Subsidio de férias nas baixas médicas

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Iniciado por joaosantosi, Julho 05, 2012, 10:20:34 AM

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joaosantosi


Férias ano N depois de baixa prolongada em ano N-1 .

Bom dia, estive de baixa prolongada devido acidente de trabalho, de finais de agosto de 2011 até finais de Novembro (pouco menos que 3 meses), nesse mesmo ano de 2011, recebi subsidio de férias antes da baixa o subsidio completo, mas o subsidio de natal de 2011, foi já parcelado pelos 12 meses menos 3 meses de baixa, AGORA em 2012 o subsidio de ferias também foi parcelado, justificado pelo empregador devido à baixa por de 30 dias do ano anterior, pergunto se bem? e se em 2012 tendo direito aos 22 dias , não deveria ter direito aos 100% subsidio de férias pago em 2012 ?

PS: podem dar artigos que esclareçam isto sff, muito obrigado JS

PS2: enviei esta minha analise ao meu patronato , cuja resposta foi :

"Boa tarde,
Como bem se informou, é precisamente o artigo 296º C.T. em conjugação com o artigo 295º que regula a matéria aqui em questão.
Fazendo uma síntese dos factos:

§  Baixa médica de 29 de Agosto  a 21 de Novembro de 2011
§  Subsídio de Férias  de 2011  -    TOTAL
§  Subsídio de Férias de 2012  -    PARCELADO

Uma vez que, o subsídio de férias de 2011 lhe foi pago integralmente e não lhe era devido, em virtude de baixa superior a um mês, fez-se o acerto relativo ao período de suspensão do contrato, no pagamento seguinte, em 2012.

Com os melhores cumprimentos, ...
"

ajudem me por favor , e um mto obrigado desde já ...

João Santos

LUAESOL82

OLá,

Segundo o meu ponto de vista o trabalhador tem direito sempre aos 22 dias por cada ano de trabalho, quer tenha estado de baixa ou não no ano anterior, veja o art 237 Nº 1 E Nº 2 do Código de Trabalho.


Espero ter ajudado

LUAESOL82

Isaura Sobral

Olá,

Como disse que teve um acidente de trabalho, convém esclarecer se esteve de baixa médica ou baixa por acidentes de trabalho (seguradora), pois faz toda a diferença.
É importante saber a data de admissão e o tipo de contrato, para enquadrar a situação.

No caso de baixa médica, e uma vez que houve suspensão do contrato de trabalho com inicio e fim no mesmo ano civil, a empresa é obrigada a pagar as férias e subsidio de férias de 2011 e 2012 por inteiro, excepto se o contrato coletivo de trabalho disposer de outra informação. Apenas o subsidio de natal é proporcional ao tempo de trabalho.

A diminuição das férias e subsidio de férias, apenas se verifica quando a suspensão, por facto imputado ao trabalhador, tem inicio em N-1 e termina em N. O que não foi o seu caso, pois a 1 de Janeiro de 2012 estava ao serviço.

Veja o n.º 2 do artigo 237 do CT:
"O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço."





prioste

Boa Tarde,
Se fosse baixa do Seguro, funcionava da mesma forma?

Rui Rodrigues

Boa tarde,

Parece-me que em baixas médicas superiores a 30 dias, o pagamento do sub. de férias e natal cabe à seg.social e não à entidade empregadora bastando para isso preencher o seguinte requerimento:

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5003_DGSS

No caso de baixa por acidente de trabalho penso que deve caber à seguradora mas não tenho a certesa. Talvez o melhor seja confirmar com a mesma.

Espero ter ajudado :)

Atentamente,
Rui