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Facturação

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Iniciado por Cátia Silva, Fevereiro 07, 2013, 04:21:09 PM

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Cátia Silva

Boa tarde,

Necessitava de uma ajuda acerca de facturação. Então é o seguinte: um trabalhador independente iniciou actividade (manutenção e reparação de veículos automóveis) em Julho de 2012 e facturou  num programa sem ter o saft , teve um rendimento no valor de 4.500,00 nos 6 meses de actividade. A minha pergunta é a seguinte: Uma vez que ele factura tão pouco pode passar para facturas manuscritas ou tem que comprar um programa certificado?

Obrigada

Hélio Silva

A partir de 1 de Janeiro de 2013, a Portaria 22-A 2012 define também como obrigatória a Certificação de software para volume de facturação a partir de €100.000 inferior pode passar factura simplificada manual. O Decreto-Lei n.º 197/2012, passa a permitir que os sujeitos passivos, emitam faturas simplificadas nas transmissões de bens efectuadas por retalhistas a particulares quando o valor da factura seja inferior a 1000€, bem como em quaisquer outras transmissões de bens e prestações de serviços de montante não superior a € 100, neste caso quer os adquirentes sejam sujeitos passivos ou particulares.
Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 08 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, ou por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;