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Direito a Férias

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Offline afrois

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Direito a Férias
« em: Fevereiro 08, 2013, 11:53:29 am »
Caros colegas,

Tenho uma questão que agradecia que alguém me esclarecesse se possivel:

- um trabalhador com sucessivos contratos a termo certo (3) em 2012, teve direito a subsidio de férias e de natal pelo proporcional de tempo em que trabalhou. Em dezembro, findo o ultimo contrato a termo certo, o trabalhador passou a efectivo. A minha pergunta é a seguinte: em 2013, este trabalhador terá direito a gozar quantos dias de férias? A 22 dias menos os dias que gozou em 2012?

Desde já agradeço a resposta,

Com os melhores cumprimentos,

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direito a Férias
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2013, 07:46:10 pm »
Se o trabalhador ficou com vínculo efetivo em Dezembro, então venceram-se 22 dias de férias a 1 de Janeiro de 2013. Assim, terá direito a fozar, em 2013, os 22 dias de férias + os dias de férias não gozados em 2012.

IS

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Offline PatriciaEusebio

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Re: Direito a Férias
« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2013, 12:35:57 pm »
colega,
disponibilizo-lhe mapa que lhe tirará todas as dúvidas.

Tenha smp em atenção o mês de contratação.

Se houver dúvidas disponha.
Patrícia Eusébio

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Offline dbotelho15

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Re: Direito a Férias
« Responder #3 em: Março 06, 2013, 04:37:54 pm »
Obrigada pela partlha do mapa, muito util :)
Cumprimentos,
Botelho

 

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