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Teste diário 11.Fev.2013

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Offline Isaura Sobral

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Teste diário 11.Fev.2013
« em: Fevereiro 11, 2013, 02:23:14 pm »
Boa tarde,

Hoje temos mais um teste, desta vez para testar os conhecimentos de Fiscalidade e Financeira  ;)

1 – Da empresa XPTO, SA obtivemos a seguinte informação relativa ao ano de 2012:
Volume de negócios: 501.000€
Valor da colecta: 4.500€
Retenção na fonte = 0€
O valor de cada pagamento por conta a pagar em 2013 será de:
a) 1.050€
b) 1.200€
c) 1.425€
d) 1.350€



2 – Estão excluídos de tributação em sede de IRS:
a) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€;
b) 20% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português;
c) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 20.000€;
d) Nenhuma das anteriores.



3– Os rendimentos prediais obtidos por residentes em território nacional:
a) São obrigatoriamen te englobados para efeitos de tributação em IRS;
b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS;
c) Não podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS;
d) Nenhuma das anteriores.


4- A empresa portuguesa ABC detém 60% do capital da empresa estrangeira FZE. No exercício N, a empresa FZE pagou dividendos no valor de 50.000€. Sabe-se ainda, que na data do pagamento, a taxa de câmbio era de 1€=2 e no exercício de N-1 a taxa de câmbio média era de 1€=2,5.
A diferença de câmbio reconhecida pela empresa ABC no exercício de N foi de:
a) 5.000€ favorável
b) 5.000€ desfavorável
c) 1.000€ favorável
d) 1.000€ desfavorável

Bom estudo,
IS

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Offline siuLD

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #1 em: Fevereiro 11, 2013, 03:46:58 pm »
Boa tarde,

1 b art 105º, 1 e 2 CIRC
2 b art 101, 1 d) CIRS
3 b art 22º, 3 b) CIRS
4

abç

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Offline Luís Cabral

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #2 em: Fevereiro 11, 2013, 04:23:47 pm »
Boa tarde,

1 - d
2 - ?
3 - a
4 - b

Cumprimentos


Luís Cabral

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Offline lidiax

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #3 em: Fevereiro 11, 2013, 04:59:09 pm »
Boa tarde
As minhas respostas:
1. c)
2. d)
3. b)
4. ? :(
Obrigada
LX

Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #4 em: Fevereiro 11, 2013, 05:28:55 pm »
1. B
2. D
3. B
4. A?
Bom estudo!

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Offline vera dias

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #5 em: Fevereiro 11, 2013, 05:53:38 pm »
boa tarde segue as minhas respostas:
1- B
2-D
3- B
4- D

BONS ESTUDOS.

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Offline paulomac88

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #6 em: Fevereiro 11, 2013, 07:06:44 pm »
Boa tarde,

As minhas respostas:

1- d)  VC >498.797,90€ - 90% colecta ano anterior - retenções na fonte  =  (4500-0)*90%=4050:3=1350€
2- a)  art 58º EBF
3- a)  art 22º CIRS
4- b) 

Bom estudo
Paulo Machado

Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #7 em: Fevereiro 11, 2013, 07:49:21 pm »
Boa noite.

Seguem-se as minhas respostas:

1-d
2-a
3-b
4-b

Bom estudo ::)

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Offline couto maria

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #8 em: Fevereiro 11, 2013, 08:16:20 pm »
Boa noite,

As minhas respostas são:

1 - c) Art. 105º nº3 CIRC

2 - c)  Art. 58º nº1 e nº 3 EBF

3 - b)  Art. 22º nº3 b)

4 - Não consegui chegar a nenhum dos valores, o raciocinio foi: dos dividentos distribuidos a empresa portuguesa tem 30.000€= 50.000€*0,60, se a taxa de câmbio aquando do pagamento era de 2 teriamos um valor de 60.000 unidades monetárias, mas em N-1 a taxa de câmbio foi de 2,5 o que dá lugar a um valor de 75.000 unidades monetárias e a diferença seria então a diferença de câmbio, que dá 15.000, mas como não há nenhuma resposta com este valor, provavelmente estou errada.

Bons estudos
Couto Maria

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Offline Iol

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #9 em: Fevereiro 11, 2013, 08:24:07 pm »

Boa noite,

1-d
2-a
3-b
4-


Bom estudo!

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Offline catiasilva23

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #10 em: Fevereiro 11, 2013, 08:32:23 pm »
Boa noite,

1 - c)
2 - b)
3 - c)
4 - b)??

Cátia Silva

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #11 em: Fevereiro 11, 2013, 09:12:08 pm »
Olá boa noite,

Questão nº1

VN=501.000€ ano 2012
Valor da colecta: 4.500€
Retenção na fonte = 0€

O valor de cada pagamento por conta a pagar em 2013?


Em 2012, o nº3 do artigo 105º CIRC corresponde à seguinte informação:

«3 - Os pagamentos por conta dos sujeitos passivos cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior  àquele em que se devam efetuar esses pagamentos seja superior a (euro) 498.797,90 correspondem a 90 % do montante do imposto referido no n.º 1, repartido por  três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros.»

Logo se o VN de 501.000€ é Superior a 498.797,90€

(Valor da colecta do ano n-1 - Retenção na fonte)*90% = (4500-0)*90%=4.050/3=1.350€

Assim sendo a alínea d) 1.350€ é a resposta correta


(Ter em atenção que em 2013, o  nº3 do artigo 105º CIRC, tem a seguinte leitura:

«3 - Os pagamentos por conta dos sujeitos passivos cujo volume de negócios do período de tributação imediatamente anterior  àquele em que se devam efetuar esses pagamentos seja superior a (euro) 500 000 correspondem a 95 % do montante do imposto referido no n.º 1, repartido por  três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)»)

(Valor da colecta do ano n-1 - Retenção na fonte)*95% = (4500-0)*90%=4.275/3=1.425€
A alínea c) 1.425€ seria correta se a informação fosse de 2013 e os pagamentos por conta fossem os de 2014, como o teste diário apresentado refere-se a 2012 e os pagamentos a 2013, a alínea d) 1.350€ face á legislação para o período económico em análise é a resposta correta.


Questão nº2

Alínea a) 50% dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor residentes em território português, com um limite de 10.000€;

Conforme estipulado no nº1 e nº3 do artigo 58ºEBF, com a nova redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

«1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os  rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por  titulares de direitos de autor ou conexos residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos do IRS, apenas por 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios.  (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
2 - Excluem-se do disposto no número anterior os rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias. 
3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder €10 000. (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro


Uma vez que a redação anterior  legislava o seguinte:

«1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os  rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos do IRS, apenas por 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios. 
2 - Excluem-se do disposto no número anterior os rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias. 
3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder €20 000


Questão nº3

Alínea b)  Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS.
Conforme estipulado artigo 22º CIRS


Questão nº4


Se 50.000€ são os dividendos pagos  e a empresa ABC detém 60%, logo recebeu 30.000€ dos 50.000€.

Se em N-1 a taxa de câmbio em média era 1€=2,5 significa que 30.000€*2,5=75.000€, e se em N quando ocorreu o pagamento era de 1€=2, então 30.000€*2=60.000€. A minha diferença desfavorável é de 15.000€.

Não consegui enquadrar os 5.000€ e os 1.000€ desfavorável, talvez me esteja a “fugir” parte do raciocínio a esta questão.



Obrigado Isaura, pela partilha deste teste diário e obrigado mais uma vez a todos quantos intervém para que estes testes continuem disponíveis todos os dias da semana.
Continuação de bons estudos para todos.


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Offline tatianaduarte

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #12 em: Fevereiro 11, 2013, 09:24:28 pm »
1- c) tendo em conta o novo codigo de 2013 105º CIRC
2- b) art. 101º CIRS
3- b) art 22º CIRS
4- não consegui chegar ao valor. :(

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Offline SCMarques88

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #13 em: Fevereiro 11, 2013, 09:39:07 pm »
Boa Noite,

As minhas respostas são:

1. d
2. a
3. b
4. - (Não cheguei a nenhum dos valores)

SM

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Offline Adriana_Silva

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Re: Teste diário 11.Fev.2013
« Responder #14 em: Fevereiro 11, 2013, 09:44:38 pm »
Boa noite,

Aqui seguem as minhas respostas:

1 - d)  CIRC ART. 105º N. 3
2 - d)  EBF art.58º n.1 e n.3
3 - a)  CIRS art.22º n.1
4 - ??  Não cheguei a nenhum destes valores… apenas consegui chegar a 15000  ???

Continuação de Bom estudo,

AS

 

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