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Teste 4 Fev questão 3

4 Respostas    503 Visualizações

Iniciado por Ana Carmo, Fevereiro 13, 2013, 09:56:00 PM

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Ana Carmo

Boa noite,

em relação à questão 3 do teste do dia 4 de Fevereiro eu tenho uma duvida que ja me tem surgido noutras perguntas parecidas,
em que situação é que podemos considerar a falta do pagamento dos honorários como justa causa para rescindir o contrato?
Nesta pergunta tinha respondido a c) com base no artº 15 do código deontológico.
Não podia dar esta resposta justificando com este artigo?
Cumprimentos
Ana

AndreiaM

#1
Boa noite,

A falta de pagamento de honorários constitui justa causa para rescisão do contrato, nos termos do artigo 15º do CD.
Mas, quando faltarem menos de 3 meses para o final do exercício fiscal, só o poderão fazer com motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem (artigo 54º nº2 - EOTOC).

Veja se este tópico também ajuda a esclarecer a sua dúvida: http://contabilistas.info/index.php?topic=10075.0

Continuação de bom estudo :)

Ana Carmo

ah então a "rasteira" nesta questão é mesmo o facto de faltar menos de 3 meses certo? se faltasse mais de 3 meses para o final do ano já era válida a resposta c) ?
Obrigada
Ana

AndreiaM

Certo :)

Citação de: Ana Carmo em Fevereiro 13, 2013, 10:36:16 PM
ah então a "rasteira" nesta questão é mesmo o facto de faltar menos de 3 meses certo? se faltasse mais de 3 meses para o final do ano já era válida a resposta c) ?
Obrigada
Ana

Ana Carmo

pois são estas rasteiras que nos baralham as ideias e no exame não faltam rasteiras destas :s
obrigada
Ana