Boa tarde colega
A última alteração ao código do trabalho foi de facto pela Lei 47/2012, 29 de Agosto
Cumps
Código do Trabalho e alterações
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - D.R., IS, n.º 30, 12/02/2009
Aprova a revisão do Código do Trabalho
(Rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março)
Código do Trabalho
(Com a alteração introduzida pela Lei n.º 105/2009, 14 de Setembro)
A Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, revoga o artigo 166.º, os n.os 3 e 4 do artigo 167.º, os artigos 170.º, 259.º, 452.º a 464.º e 480.º, o n.º 3 do artigo 484.º e os artigos 490.º e 491.º, produzindo efeitos no início do primeiro ano abrangido pelo regime da informação relativa à actividade social da empresa a que se refere o artigo 32.º da referida lei
Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 105/2009, 14 de Setembro, a alteração da alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º “produz efeitos a 17 de Fevereiro de 2009, sem prejuízo da validade dos actos praticados ao abrigo das disposições agora revogadas”
Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro - D.R., IS, n.º 198, 14/10/2011
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho
Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro - D.R., IS, n.º 7, 10/01/2012
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação
Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - D.R., IS, n.º 121, 25/06/2012
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho - D.R., IS, n.º 141, 23/07/2012
Retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012
Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto - D.R., IS, n.º 167, 29/08/2012
Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade