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E-Fatura

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Offline mano2121

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Re: E-Fatura
« Responder #30 em: Fevereiro 22, 2013, 07:07:53 pm »
E, outra coisa... Esse artigo 5º da portaria ( "Formalidades de preenchimento" ), trata-se mesmo disso... "Formalidades de preenchimento" e o comerciante tem que cumprir com o artigo ( os 2 pontos ), mesmo que só tenha facturas com NIF... Os dois pontos começam com "Os sujeitos passivos devem preencher", ou seja, todos os sujeitos passivos... Em nenhum dos pontos, é feito uma restrição... Por exemplo, em nenhum deles é dito "Os sujeitos passivos que só passaram facturas com NIF devem preencher"...

Essa é a minha opinião e acho que reflecte o que a portaria quer dizer, mas enfim, como disse, cada um fará como entender...

Acabei de ligar há pouco para a AT e aquilo está entupido de chamadas pelos vistos... Desligaram a chamada e disseram para tentar mais tarde, LOOL!
« Última modificação: Fevereiro 22, 2013, 07:14:52 pm por mano2121 »

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Offline Nacional

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Re: E-Fatura
« Responder #31 em: Fevereiro 22, 2013, 07:31:27 pm »
Boa tarde

Passei pela seguinte experiência:

No dia 10/02/2013
1º comerciante: introduzi os valores na Informação Global (8 Fatura Simplificadas - Consumidor Final).
2º Comerciante: Introduzi os valores no Recolher Fatura... (Faturas ...)

Imprimi os comprovativos. ..

Dia 20/02/2013
O comerciante 1 recebeu um mail a informar que naquela data não tinham recebido ainda qualquer informação;

O comerciante 2 recebeu um mail a agradecer - "Muito obrigado por ter enviado para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) elementos das faturas que emitiu em janeiro. Apesar do prazo para o envio de todos os elementos das faturas emitidas em janeiro terminar apenas no próximo dia 25 do corrente, agradecemos o cuidado que tiveram no envio, total ou parcial."

Relativamente ao comerciante 1, de descansado passei a preocupado, voltei ao site E-Fatura e confirmei os dados da Informação Global, mas verifiquei que o valor do IVA LIQUIDADO estava a ZEROs. Não pensei 2 vezes fui à Informação Parcial e introduzi fatura a fatura...
O IVA LIQUIDADO já está correto e vou aguardar por novidades...

Cumprimentos

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Offline mano2121

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Re: E-Fatura
« Responder #32 em: Fevereiro 22, 2013, 07:45:22 pm »
Nesse caso, eu acho que te aconteceu isso porque tens que enviar, para além da Informação Global de todas as facturas ( que chegaste a fazer ), tens que enviar, também, na Informação Parcial, de acordo com a disposição transitória para o ano de 2013, no mínimo, as facturas com NIF ( que nesse caso são 0 ) e a primeira e última de cada série ( creio que foi aqui que falhaste )... Creio que irás receber o e-mail a confirmar as facturas porque as meteste todas na Informação Parcial ( mesmo não sendo necessário neste ano de 2013, ano transitório )... Mas mesmo que tivesses metido só a primeira e a última de cada série também irias receber o e-mail, creio eu, de acordo com o que está na portaria, pelo meu entender...

Obrigado.
« Última modificação: Fevereiro 22, 2013, 07:51:26 pm por mano2121 »

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Offline Nacional

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Re: E-Fatura
« Responder #33 em: Fevereiro 22, 2013, 08:24:47 pm »
Penso que corro o risco de ter duplicado a informação, isto porque:

A Informação Global está lá...

Na Informação parcial foi feita inicialmente a introdução numa só linha da primeira a última fatura e os valores correspondente s. Posteriormente optei por alterar este lançamento e introduzir uma a uma no Recolher Fatura???

Alternativa próvavel: Anular a Informação Global que não afeta o IVA LIQUIDADO e ficar com uma única via de informação...

Cumprimentos

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Offline Vences

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Re: E-Fatura
« Responder #34 em: Fevereiro 22, 2013, 09:01:35 pm »
Aproveitando o tema lançado e após as intervenções do fórum, aproveito para colocar ainda outra questão:

- um determinado SP utiliza facturas (liquidando iva á tx reduzida e isento de iva ao abrigo do artº 9 CIVA, todas com NIF) e emite facturas simplificadas (liquidando iva á tx normal, estas s/ NIF) em simultâneo na sua actividade, impressas manualmente, pergunto como é que irá declarar na Informação Global as facturas simplicadas e as facturas, distinguindo as duas séries, uma vez que iniciou a actividade no inicio do ano, estando os números sequenciais de cada uma delas muito próximo, distinguindo-se apenas pelas respectivas iniciais FS e F.

Será talvez de acordo com este exemplo FS (factura simplificada) 001 a 017 e F(factura) 001 a 007, e indica o montante das FS (facturas simplificadas) + o montante das F (facturas), com iva incluído.

Agradecia  as vossas opiniões.

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Offline Francisco Santos

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Re: E-Fatura
« Responder #35 em: Março 01, 2013, 10:01:35 pm »
Boa Noite
Acabaram-se as dúvidas
A resposta esta no E.FATURA pergunta 37



37 - Comunicação de elementos de faturas - Quais os dados obrigatórios na “Informação Global” e na “Informação Parcial”?

    Informação Global: Total faturado no mês (com e sem NIF),indicando a primeira e a ultima fatura de cada série.
    Informação Parcial: Só as faturas que contenham NIF(Número de Identificação fiscal).

Cumprimentos

Francisco

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Offline Nacional

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Re: E-Fatura
« Responder #36 em: Março 03, 2013, 08:36:26 pm »
Boa noite

Colega Francisco a questão é que se mencionar os valores na Informação Global não aparece o valor do IVA LIQUIDADO (á esquerda)
Sugiro que faça a experiência e verá. Ou seja, tem que mencionar todos os documentos na Informação Parcial...

Aconteceu com o meu cliente, no dia 10/02/2013 só indicou na Informação Global os elementos exigidos e dado só haver consumidores finais não introduziu nada na Informação Parcial. No dia 20/02/2013 recebeu um mail a alertar que até à data não tinham recebido qualquer informação.
A solução foi introduzir todos os documentos na Informação Parcial.

Da teoria à prática ainda vai uma certa distancia...
Cumprimentos
 

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Offline Francisco Santos

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Re: E-Fatura
« Responder #37 em: Março 03, 2013, 09:48:17 pm »
Boa noite
Caro colega
Primeiro só estou a dar uma informação que fui publicada no Portal das finanças no E-Fatura.
Segundo enviei mais de 100 cliente e não recebi nenhuma mensagem desse tipo mas sim muitas agradecer o seu envio antes do prazo
Cumprimentos
Francisco

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Offline Nacional

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Re: E-Fatura
« Responder #38 em: Março 04, 2013, 01:22:25 pm »
Boa tarde, Colega

Podemos estar a falar do mesmo assunto, mas com informações diferentes...

A pergunta que faço é: algum cliente que enviou tinha só consumidores finais?

Agradeço a sua informação para analisar o nosso procedimento quanto à informação que prestamos...

Como são só 2 casos e os restantes são por SAF-T...

Cumprimentos

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Offline Francisco Santos

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Re: E-Fatura
« Responder #39 em: Março 04, 2013, 02:46:44 pm »
Boa tarde

Tenho vários clientes que só fui na informação global, por exemplo tenho muitos cafés e mercearias que só tem faturas simplificadas sem numero de contribuinte dos clientes.

Cumprimentos

Francisco

 

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