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Q 07

49 Respostas    25.294 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Fevereiro 23, 2013, 02:23:37 PM

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FC#88

Boa Tarde,

Também respondi 23% pelo facto de ser o sp estabelecido no continente que fatura...
Cumps
FC

joanafigueiredo

Pois eu também pensava que era assim!

Joana Figueiredo
Joana Figueiredo

AndreiaM

Colegas,

A regra de localização para transmissões de bens prevista no nº 1 do artigo 6º do CIVA diz-nos que:

Citação1 - São tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.

Neste caso específico teremos que substuir "território nacional" por "continente".

As mercadorias não entraram no continente, como tal não podem ser cá tributadas.
Se o transporte não foi feito pela empresa que está a vender, mas sim pelo seu fornecedor, então a tributação ocorre no momento da colocação à disposição do adquirente, ou seja na Madeira.

Espero ter ajudado :)

Manuela Batista

Obrigado pela ajuda, já percebi.

Cumprimentos

Manuela Batista

slopes

Para mim esta questão apenas faz sentido a taxa a 23%.



Artigo 6.º Localização das operações

1 - São tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.


Artigo 18.º
Taxas do imposto


1 - As taxas do imposto são as seguintes:

a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista i anexa a este diploma, a taxa de 6 %;

b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista ii anexa a este diploma, a taxa de 13 %;

c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 23%.

Quem faz as compras a Itália e que posteriormente fatura é a empresa mãe, logo será à taxa do continente no momento que serão postas á disposição do adquirente.

Obrigado

paulomac88

Eu respondi 23%, e por isso fico com duvidas relativa à interpretação do artigo 6º!

O artigo 6º não menciona o tipo de taxa mas sim o momento em que são tributaveis as operações.
Neste caso, a minha interpretação é que o imposto é devido não quando se incia o transporte mas sim quando chega à Madeira, sendo a taxa correspodnente a de 23% porque a empresa que factura tem sede no continente.
Paulo Machado

AndreiaM


carlafernandes

Boa noite,

Relativemente a esta questão também não concorco com a taxa de 22% e como tal liguei para as finanças, que me disseram:
A Sapataria JM Freitas recebe a factura do seu fornecedor, com IVA devido pelo adquirente e vai ter de liquidar e deduzir aquando o material é recebido na alfandega IVA à taxa de 22%. A mesma envia a factura a sua empresa do grupo da Madeira com IVA a 23%. Não podemos emitir uma factura com taxas diferentes às aplicadas no continente.
Taxa normal 23%
Taxa intermédia 13%
Taxa reduzida 6%
Esta foi a resposta que me deram

Cumprimentos
Carla Fernandes

Tiago82

Gosto da resposta da Carla :)

Liquinhas

Esta questão é ambígua... Dependendo da interpretação pode ser ou 22% ou 23%... Tudo se resume a apenas 1%!!!! Lol
Saudações cordiais (",)

Scralatchtica

Respondi que deverá liquidar Iva à taxa de 22% mas c muitas duvidas..

Alter81

Eu concordo com a Carla Fernandes...parece-me claro que é 23%...

A A Sapataria JM Freitas  que compra os sapatos tem que liquidar e deduzir à taxa de 22% pois a mercadoria foi colocada à sua disposição na Madeira...
No entanto posteriormente quando fatura à empresa do grupo....deve usar a usar a taxa de IVA do continente a 23%.....

É o meu entendimento, embora contrarie a resolução da equipa do contabilistas.net....


maria figueiredo


concordo com os 23%, é assim que costumo fazer aconselhada pelas finanças.

Nunca eu no continente posso emitir uma fatura com iva a 22%, nem a declaração do Iva tem campo para tal.

Esta é apenas a minha opinião

Saudaçoes a todos

AndreiaM

#43
Então para que serve o anexo à declaração periódica do IVA??

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1D8686DC-61A2-436D-9059-1D5CF5D31EE1/0/declarcao_periodica_IVA-anexo.pdf

E os campos 65 a 68 da declaração periódica??


Liquinhas

Espero não estar a repetir nada do que aqui foi dito mas vim dar o meu entender da questão tb!
A meu ver trata-se de uma transacção B2B (business to business) e sendo assim o IVA é na sede do adquirente taxado. Se a empresa do continente fosse a adquirente era 23% mas como é a da Madeira é 22%!

Espero ter ajudado!
Saudações
Saudações cordiais (",)