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Q 09

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Offline Catarina Marques

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Re: Q 09
« Responder #30 em: Fevereiro 28, 2013, 09:44:58 am »
Respondi que Poderá patrocinar o referido curso nos moldes referidos, uma vez que só será feita menção da firma...e isso é permitido no art. 53º.

Re: Q 09
« Responder #31 em: Março 01, 2013, 12:04:15 pm »
Bom dia colegas,

Apos verificar a correcção do exame, fiquei com algumas duvidas na v/ resposta a esta questão, uma vez no exame de 02 de Junho de 2012 na empresa Ás do Pedal, a questão 4 foi colocada dentro dos mesmo moldes e a OTOC considerou como resposta certa a a) "Não pode ostentar a firma e o logotigo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade". E na vossa correcção tinham como resposta dada a d) "Nenhuma das anteriores".
Por favor tentem esclarecer melhor esta questão.

Muito obrigada
Continuação de bom trabalho
Monica Mendes

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Offline SusanaBraz

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Re: Q 09
« Responder #32 em: Março 01, 2013, 12:10:52 pm »
Porque ao resolver o exame de Junho de 2012 errei a questão da publicidade e marterizei-me por isso, ao responder a esta questão agora nem coloquei em questão que a resposta pudesse ser outra que não "não pode patrocinar"... mas agora estou completamente baralhada ...

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Offline Fábio Simões

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DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #33 em: Março 01, 2013, 10:33:24 pm »
Não concordo com a proposta de correção desta pergunta. Uma vez que no exame de junho 2012 ao qual passo a citar:
"O TOC, Dr. Carlos Cardoso, achou a proposta interessante, pois preferia continuar em Portugal, na companhia da mulher e filhas, e a trabalhar numa empresa na qual gostava de desempenhar as suas funções. Quase decidido a aceitar a proposta do Sr. Teodoro Pereira, o Dr. Carlos Cardoso disse então que continuaria então a trabalhar na ÁS DO PEDAL, mas que iria constituir uma Sociedade de Técnicos Oficiais de Contas, pelo que solicitou ao Sr. Teodoro Pereira que, além de reverem a sua situação salarial, inscrevesse também gratuitamente a firma e o logotipo da sua nova STOC nas camisolas dos ciclistas da equipa patrocinada pela ÁS DO PEDAL.
QUESTÃO 4.:
A equipa patrocinada pela ÁS DO PEDAL:
A) Não pode ostentar a firma e o logotigo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.  
B) Pode ostentar a firma e o logotigo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque não se trata de publicidade, já que a empresa nada vai pagar à ÀS DO PEDAL.
C) Pode ostentar a firma e o logotigo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, desde que essa publicidade não ultrapasse os 50 cm2.
D) Nenhuma das anteriores.
Resposta considerada como certa pela OTOC foi alinea a) . Uma vez que o art 53.º diz "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade."

Por isso a minha resposta a esta questao no exame de fev 2013 foi não pode patrocinar.
Mestre Fábio Simões

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Offline maria mariano

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Re: DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #34 em: Março 01, 2013, 10:37:17 pm »
Foi essa a lógica que segui também

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Offline Manuela Batista

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Re: DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #35 em: Março 01, 2013, 11:09:23 pm »
Boa noite eu também respondi - Não Poderá patrocinar o referido curso de mestrado nos moldes referidos.

Mas refletido bem, devia ser nenhuma das anteriores, pois não pode patrocinar de nenhuma forma.

Patrocínio, não está patente no artº 53 como forma de não publicidade, portanto é considerado publicidade que não poderá fazer de forma alguma.

Cumprimentos

Manuela Batista

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Offline Contabilistas.net

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Re: DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #36 em: Março 01, 2013, 11:48:14 pm »
Boa noite,

Com base no que a ordem considerou correcto, sim o colega tem razão, mas na verdade, essa questão foi por sinal motivo de recurso por parte de candidatos nesse mesmo exame, e pelo menos temos retorno de ter sido aceite (como seria logico), veja aqui: http://contabilistas.info/index.php?topic=6727.msg41550#msg41550



Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador
« Última modificação: Março 02, 2013, 12:15:18 am por contabilistas.net »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Liquinhas

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Re: DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #37 em: Março 02, 2013, 05:16:55 am »
Obrigada pela ajuda.

Saudações cordiais***
Saudações cordiais (",)

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Offline anabelafrade

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Re: DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #38 em: Março 02, 2013, 04:43:04 pm »
Boa tarde,

Então pelo que percebi a OTOC anteriormente disse que o logótipo e a firma constituía publicidade e com a fundamentação da colega, deixou de constituir? Ou considerou as 2 respostas corretas? Pois se considerou as 2 correctas, não faz sentido um ano depois sem alteração ainda dos estatutos, mudar de opinião, pois a respectiva firma aparecer em anúncios na imprensa e já não constituir publicidade.
Acho eu.

CPS

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Offline Scralatchtica

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Re: Q 09
« Responder #39 em: Março 05, 2013, 01:06:12 am »
Respondi que "Poderá patrocinar o referido Curso de Mestrado nos moldes referidos" pois pelo art. 53º do EOTOC é aceite a publicidade através de simples menção da respectiva firma.

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Offline Alter81

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Re: DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #40 em: Março 05, 2013, 10:49:52 am »
Concordo com o Fábio...Utiliz ei o mesmo raciocínio uma vez que resolvi o exame citado e lembrava-me da solução preconizada pela OTOC para o mesmo.

Olhando para a correção do exame de Junho de 2012...e tendo em conta que esta "NÃO FOI ALTERADA pela OTOC"....e é disponibilizad a no seu sítio da internet como correta parece-me que caso não considerem a resposta "Não pode fazer patrocinar" como correta todas as pessoas que reclamarem usando como base o citado anteriormente verão a sua resposta ser considerada válida.

Se verificarem em exames anteriores em que existiram correções/anulações a OTOC corrigiu as grelhas...não o tendo feito neste caso e facultando as mesmas como meio de estudo / consulta aos seus membros estagiários temos que partir do princípio que o que lá está evidenciado está correto....

Nesta questão volto a não concordar com a proposta de resolução do contabilistas. net....




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maria brito

Re: DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #41 em: Março 05, 2013, 12:21:12 pm »
Pois é mas a questão 9 refere-se unicamente a a fazer mensão da firma, não faz qualquer referência a logotipo. a do exame anterior falava em logotipo.

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Offline slopes

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Re: DUVIDA QUESTÃO 9
« Responder #42 em: Março 05, 2013, 01:26:15 pm »
o que se entende como logótipo ou menção da firma, a finalidade e o propósito é o mesmo, apenas difere na apresentação.
Tanto é publicidade a divulgação da entidade seja pelo logótipo ou apenas a menção da firma, que também pode ser o logótipo da sociedade, o artigo é expresso quando diz que apenas não é considerado publicidade, o uso em tabuletas, cartões de visita, e relatorios, a meu a divulgação de um patrocinio a um curso superior, conforme este é dito em grande apoio pela imprensa, se isto não é considerado publicidade fora do artigo em que se refere apenas a divulgar a sociedade por cartões de visita, relatorios e tabuletas no exterior dos escritórios, o que é afinal ?

Se isto não é publicidade indiretamente, então o que é ? Não seria publicidade se a empresa patrocinasse o referido curso e não fizesse menção que faria o apoio do mesmo.


 

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